Acordo do Metrô de São Paulo com empresa de bilhetagem é questionado no TCE e na Justiça

Termo de cooperação com a Prodata prevê pagamento por transação sem licitação e envolve implantação de validadores por aproximação

Validador da Prodata
Validador da Prodata (Prodata)

Um termo de cooperação técnica firmado entre o Metrô de São Paulo e a empresa Prodata Mobility Brasil passou a ser contestado no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) e na Justiça estadual, revelou a revista Veja. As duas iniciativas questionam a legalidade do instrumento utilizado para viabilizar a implantação de pagamento por aproximação nas estações do metrô.

O acordo, formalizado como Termo de Cooperação Técnica nº 1002293901, prevê a instalação de até 86 validadores para pagamento com cartões bancários por aproximação, utilizando tecnologia EMV, em bloqueios exclusivos nas estações do metrô.

O documento estabelece que a Prodata será responsável pela instalação, manutenção e operação do sistema, além da intermediação com adquirentes, bancos emissores e bandeiras de cartão. Em contrapartida, o Metrô disponibiliza gratuitamente os espaços físicos e a infraestrutura necessária para a implantação dos equipamentos.

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Apesar de classificado como cooperação técnica, o termo prevê remuneração à empresa privada. Pela cláusula de remuneração, a Prodata recebe 5% do valor de cada transação realizada nos validadores EMV, percentual que é descontado diretamente da arrecadação de tarifas devida ao Metrô.

O contrato estabelece ainda prazos de repasse dos valores líquidos à companhia pública, variando conforme a modalidade de pagamento, e prevê que o custo de eventuais inadimplências fique a cargo da empresa.

Bloqueio na estação Luz (Willian Moreira)

Tecnologia EMV seria bastante difundida no mercado

A denúncia apresentada ao Tribunal de Contas e a ação popular ajuizada na Vara da Fazenda Pública sustentam que o instrumento utilizado não seria adequado para uma contratação remunerada. Segundo os questionamentos, termos de cooperação técnica não comportariam pagamento por serviço prestado, mas apenas ressarcimento de despesas, o que caracterizaria desvio de finalidade e vício de forma. Também é apontada a ausência de licitação ou de qualquer procedimento competitivo para a escolha da empresa.

Outro ponto levantado é que a tecnologia EMV adotada no sistema é amplamente difundida no mercado e não se enquadraria como solução experimental ou inovadora, hipótese que poderia justificar um ajuste sem licitação. Com isso, o acordo seria, na prática, um contrato administrativo típico de prestação de serviços.

As contestações também destacam possíveis impactos sobre a política de bilhetagem, ao criar um fluxo direto de arrecadação com retenção de valores pela empresa contratada, em potencial conflito com o modelo de centralização previsto para o Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos.

O termo de cooperação tem vigência inicial de seis meses, prorrogável por igual período, e pode ser denunciado por qualquer das partes mediante aviso prévio de 90 dias. Tanto no TCE quanto no Judiciário, os pedidos incluem a suspensão imediata da execução do acordo, a apuração de responsabilidades e, ao final, a declaração de nulidade do instrumento.

Metrô diz que ações não tem respaldo 

O site entrou em contato com o Metrô de São Paulo solicitando um posicionamento da companhia, que enviou a seguinte resposta.

“As ações movidas no TCE e no TJSP não encontram respaldo jurídico e o Metrô vai solicitar o indeferimento das medidas liminares. O instrumento firmado com a Prodata é um Termo de Cooperação Técnica que é permitido pelo Regulamento de Licitações e Contratações do Metrô e pela Lei Federal 13.303/2016, por tratar-se de procedimento preparatório para estruturar uma futura licitação de contratação do serviço. O instrumento não implica em custos de serviço prestado ao Metrô – uma vez que não se trata de prestação de serviços -, exceto ao desembolso pelas transações bancárias (pela operação de utilização de cartões de crédito e débito pelos passageiros) e das despesas operacionais do sistema.

Esse formato traz notória vantagem ao interesse público, por moldar futura licitação que estimulará a concorrência e a oferta de melhores taxas e custos de prestação de um serviço que até então não estava à disposição dos passageiros em todas as estações.

A cooperação possibilitou a adoção de um projeto piloto, com duração pré-estabelecida, para testes da tecnologia EMV, que permite pagamento por aproximação, beneficiando os passageiros e ampliando as formas de acesso ao sistema, alinhando o Metrô de São Paulo às melhores práticas adotadas em sistemas de transporte de todo o mundo.”