Concessão das linhas da CPTM na Zona Leste pode gerar demissões em massa e quebras de contrato, aponta relatório

Demissões em massa podem ocorrer na CPTM (Jean Carlos)
Demissões em massa podem ocorrer na CPTM (Jean Carlos)

A concessão das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade deverá trazer impactos significativos para os funcionários da CPTM, incluindo a possibilidade de demissões em massa.

A informação consta na Matriz de Riscos e Impactos que faz parte dos estudos socioambientais do programa de mobilidade do estado de São Paulo.

Dentro da matriz foram citados os risco de condições de emprego e trabalho, mencionando de forma clara a possibilidade de redução de pessoal, quebras de contrato e obrigações legais com os atuais funcionários da CPTM.

O documento aponta o risco de indenizações e compensações financeiras, além da abrangência geral em todas as estruturas de operação, planejamento e construção. Veja o texto na íntegra:

“O processo de concessão pode implicar demissões em massa, quebras contratuais e obrigações legais com impactos para os atuais trabalhadores da CPTM. A empresa pode enfrentar demandas por indenizações e compensações financeiras por parte dos funcionários demitidos e negociações com sindicatos. O impacto pode ocorrer em todas as fases do projeto (fase de planejamento, construção e/ou operação), considerando todos os tipos de estruturas (estações, pátios de manutenção, subestações, etc).”

O documento aponta que a sensibilidade e vulnerabilidade são altas, assim como a magnitude do evento é classificada como elevada. A sinalização em vermelho reforça que a significância das ações são da maior importância.

Matriz de impacto da concessão das Linhas 11, 12 e 13 (SPI)
Matriz de impacto da concessão das Linhas 11, 12 e 13 (SPI)

O relatório, por outro lado, cita ações para mitigar os impactos ao corpo de ferroviários da CPTM, sendo eles:

1 – Esforços para recontratar os funcionários da CPTM na concessionária, garantindo condições iguais ou melhores do que as existentes.
2 – Consultas prévias com os sindicatos
3 – Programas de treinamento e recolocação profissional para funcionários afetados
4 – Elaboração de planos de demissão e acordos de rescisão
5 – Política de comunicação com os funcionários
6 – Estratégias na gestão para as futuras mudanças

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A concessão das linhas 11, 12 e 13 deverão impactar fortemente o corpo de funcionários da empresa. Certamente não há como realocar tantos funcionários para a Linha 10-Turquesa que também está em vias de ser concedida.

Dentro deste contexto o contrato de concessão determina a possibilidade de contratação de funcionários da estatal para a futura concessionária. Essa migração se daria de forma voluntária e seria facilitada pela CPTM conforme consta no item 5.1.3.6 do Anexo III.B (Diretrizes da Transição Operacional).

Funcionários da CPTM podem ser contratados pela concessionária (SPI)
Funcionários da CPTM podem ser contratados pela concessionária (SPI)

Cabe lembrar que o funcionário e a concessionária não são obrigados a firmar qualquer tipo de acordo trabalhista. Caso haja demissão do funcionário da CPTM, seja por plano previamente estabelecido ou sem justa causa, o poder concedente será inteiramente responsável por assumir todos os passivos trabalhistas, ou seja, processos e custas processuais. A informação consta do item 26.1.24 do contrato.

Governo será responsavel pelos passivos trabalhistas (SPI)
Governo será responsavel pelos passivos trabalhistas (SPI)

A CPTM ainda não demonstrou planos eficazes para lidar com uma desmobilização de alto grau. No caso da concessão das linhas 7, 8 e 9 houve o plano de demissão incentivado, que permitiu o desligamento de funcionários veteranos.

Basta saber agora que estratégia a companhia irá adotar junto aos seus funcionários, uma vez que uma grande quantidade de ferroviários deverá ser afetada pelas mudanças

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