A concessão das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade deverá trazer impactos significativos para os funcionários da CPTM, incluindo a possibilidade de demissões em massa.
A informação consta na Matriz de Riscos e Impactos que faz parte dos estudos socioambientais do programa de mobilidade do estado de São Paulo.
Dentro da matriz foram citados os risco de condições de emprego e trabalho, mencionando de forma clara a possibilidade de redução de pessoal, quebras de contrato e obrigações legais com os atuais funcionários da CPTM.
O documento aponta o risco de indenizações e compensações financeiras, além da abrangência geral em todas as estruturas de operação, planejamento e construção. Veja o texto na íntegra:
“O processo de concessão pode implicar demissões em massa, quebras contratuais e obrigações legais com impactos para os atuais trabalhadores da CPTM. A empresa pode enfrentar demandas por indenizações e compensações financeiras por parte dos funcionários demitidos e negociações com sindicatos. O impacto pode ocorrer em todas as fases do projeto (fase de planejamento, construção e/ou operação), considerando todos os tipos de estruturas (estações, pátios de manutenção, subestações, etc).”
O documento aponta que a sensibilidade e vulnerabilidade são altas, assim como a magnitude do evento é classificada como elevada. A sinalização em vermelho reforça que a significância das ações são da maior importância.

O relatório, por outro lado, cita ações para mitigar os impactos ao corpo de ferroviários da CPTM, sendo eles:
1 – Esforços para recontratar os funcionários da CPTM na concessionária, garantindo condições iguais ou melhores do que as existentes.
2 – Consultas prévias com os sindicatos
3 – Programas de treinamento e recolocação profissional para funcionários afetados
4 – Elaboração de planos de demissão e acordos de rescisão
5 – Política de comunicação com os funcionários
6 – Estratégias na gestão para as futuras mudanças
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A concessão das linhas 11, 12 e 13 deverão impactar fortemente o corpo de funcionários da empresa. Certamente não há como realocar tantos funcionários para a Linha 10-Turquesa que também está em vias de ser concedida.
Dentro deste contexto o contrato de concessão determina a possibilidade de contratação de funcionários da estatal para a futura concessionária. Essa migração se daria de forma voluntária e seria facilitada pela CPTM conforme consta no item 5.1.3.6 do Anexo III.B (Diretrizes da Transição Operacional).

Cabe lembrar que o funcionário e a concessionária não são obrigados a firmar qualquer tipo de acordo trabalhista. Caso haja demissão do funcionário da CPTM, seja por plano previamente estabelecido ou sem justa causa, o poder concedente será inteiramente responsável por assumir todos os passivos trabalhistas, ou seja, processos e custas processuais. A informação consta do item 26.1.24 do contrato.

A CPTM ainda não demonstrou planos eficazes para lidar com uma desmobilização de alto grau. No caso da concessão das linhas 7, 8 e 9 houve o plano de demissão incentivado, que permitiu o desligamento de funcionários veteranos.
Basta saber agora que estratégia a companhia irá adotar junto aos seus funcionários, uma vez que uma grande quantidade de ferroviários deverá ser afetada pelas mudanças