Justiça autoriza Metrô de SP a circular Linha 15-Prata sem operador a bordo

Tribunal derruba decisão anterior e rejeita ação do sindicato que tentava obrigar presença de funcionários nos trens

Linha 15-Prata
Linha 15-Prata (Márcia Alves/CMSP)

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que o Metrô de São Paulo pode operar os trens da Linha 15-Prata sem a presença de operadores a bordo, revertendo uma decisão anterior que havia determinado a manutenção desses profissionais nas composições.

A decisão foi tomada pela 18ª Turma do TRT-2, que deu provimento ao recurso da companhia e julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Metroviários.

Na prática, o tribunal entendeu que não há base técnica ou legal para obrigar o Metrô a manter operadores em um sistema projetado para funcionamento automatizado. Segundo o acórdão, a exigência representaria interferência indevida na forma como a empresa organiza sua operação.

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A Linha 15-Prata foi concebida desde o início para operar de forma automática, sem necessidade de condução humana direta. O sistema conta com controle de velocidade, abertura de portas e supervisão remota, além de mecanismos de segurança redundantes.

No entanto, o Metrô operou o ramal por anos com um funcionário embarcado em meio a dificuldades em validar os sistemas fornecidos pela empresa Bombardier (hoje Alstom). Apenas em agosto de 2024, a companhia passou a migrar para o padrão GoA4, que prevê a operação remota, similar à Linha 4-Amarela.

O trem da Linha 15 foi projetado para operar sem condutor

Os desembargadores avaliaram que não foi apresentada prova técnica suficiente de que a ausência de operadores a bordo aumente riscos aos trabalhadores. A decisão também aponta que os depoimentos usados pelo sindicato eram baseados em percepções subjetivas e não substituem análises técnicas mais aprofundadas.

Outro ponto considerado foi que a legislação não exige a presença de operadores em sistemas automatizados desse tipo. A norma citada pelo sindicato, relacionada a trabalho em altura, não foi considerada aplicável para obrigar a manutenção desses profissionais dentro dos trens.

O tribunal também destacou que o sistema possui estruturas de segurança ao longo da via, como passarelas de emergência e dispositivos de proteção coletiva, além de procedimentos operacionais que preveem atuação remota e de equipes em solo em caso de incidentes.

Com a decisão, fica afastada a obrigação de manter operadores embarcados nos trens do monotrilho. O sindicato ainda pode recorrer, mas a sentença atual reforça o entendimento de que a operação automática não fere as normas de segurança do trabalho.