Marco legal do transporte público tenta redefinir financiamento do setor

Projeto entrou no regime de urgência na Câmara dos Deputados e pretende criar diretrizes nacionais para planejamento e financiamento do transporte coletivo

Trens da CPTM e do Metrô (Jean Carlos)
Trens da CPTM e do Metrô (Jean Carlos)

O projeto de lei que institui um marco legal para o transporte público coletivo no Brasil pode ser votado a qualquer momento no plenário da Câmara dos Deputados após a aprovação do regime de urgência. A proposta, que já passou pelo Senado em 2024, busca estabelecer regras nacionais para planejamento, financiamento, regulação e operação dos sistemas de transporte de passageiros.

A iniciativa surge em meio a uma crise estrutural do setor, marcada pela redução da demanda ao longo das últimas duas décadas, aumento de custos operacionais e maior concorrência do transporte individual e de serviços por aplicativo. A pandemia de Covid-19 agravou o quadro ao provocar queda abrupta no número de passageiros e na arrecadação tarifária.

O texto pretende criar um conjunto de diretrizes nacionais para organização dos serviços, hoje definidos principalmente por regras municipais. A ideia é estabelecer parâmetros comuns para contratos, planejamento da rede e prestação do serviço, permitindo que estados e municípios organizem seus sistemas dentro de um modelo regulatório mais padronizado.

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Um dos pontos centrais da proposta é a mudança na lógica de financiamento do transporte coletivo. O projeto prevê a separação entre a tarifa pública, paga pelo usuário, e a chamada tarifa técnica, que corresponde ao custo real de operação do sistema. A diferença entre esses valores seria coberta por subsídios públicos ou por receitas adicionais vinculadas ao transporte.

O monotrilho da Linha 15 e o trânsito (GESP)

O modelo busca ampliar a transparência dos custos operacionais e permitir que gestores públicos definam de forma mais clara o volume de recursos necessários para manter o serviço funcionando.

Outro mecanismo previsto no projeto é a criação de fontes extratarifárias para financiamento do sistema. Entre elas está a destinação de 60% da arrecadação da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre combustíveis para investimentos e subsídios ao transporte público urbano. Atualmente a maior parte desses recursos é direcionada à manutenção da infraestrutura rodoviária.

Sem taxa de congestionamento

O projeto também estabelece que operadores e autoridades públicas deverão divulgar dados operacionais e financeiros dos sistemas, ampliando a transparência sobre custos, receitas e desempenho.

A nova estrutura jurídica também abre espaço para a discussão de modelos como tarifa zero ou gratuidade ampliada, já adotados em parte do país. Levantamentos indicam que mais de 400 cidades brasileiras possuem algum tipo de política de gratuidade no transporte coletivo, seja parcial ou integral.

Metrô de Salvador (CTB)

Nas últimas semanas, circularam nas redes sociais informações de que o projeto permitiria a criação de novas taxas para financiar o transporte público, como pedágio urbano, cobranças sobre estacionamento ou contribuições sobre aplicativos de mobilidade. No entanto, o texto atualmente em análise não inclui dispositivos que instituam esse tipo de cobrança.

Ainda assim, especialistas apontam que a aprovação do marco legal pode abrir caminho para que municípios e estados discutam novas formas de financiamento no futuro, dentro das diretrizes estabelecidas pela legislação.

Caso seja aprovado pela Câmara com alterações em relação à versão votada pelo Senado, o projeto terá de retornar à Casa revisora antes de seguir para sanção presidencial.