Projeto de Lei pode reservar 30% dos assentos em trens e metrô para mulheres

A medida busca garantir um ambiente mais seguro no transporte para o público feminino.

Bancos da Série 8900/Série A (Jean Carlos)

Um Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa (ALESP) pode criar nova regra na utilização dos bancos/assentos do transporte sobre trilhos de São Paulo.

O PL 1.216/25 apresentado pelo deputado estadual Rogério Nogueira (PSDB) determina que uma reserva mínima de 30% dos lugares sejam de uso exclusivo para mulheres.

A medida tem como alvo todo o transporte público, não apenas linhas de trem e metrô, mas também ônibus e o transporte rodoviário dentro do estado.

Conforme estipulado no artigo 2, a lei será aplicada no transporte público e privado garantindo maior privacidade às mulheres e segurança, cabendo a cada operadora identificar os bancos e informar sobre a regra.

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A carga mínima de 30% dos assentos é para a modalidade “lado a lado”, portanto, bancos que sejam formados pelo menos por dois lugares, excluindo assentos unitários.

O projeto de Nogueira também fixa uma multa em 50 Unidades Fiscais Estadual, ou seja, o valor de R$ 1.601,00 por descumprimento da norma, caso venha a ser aprovada.

Na sua justificativa para apresentar a ideia de nova lei, é explicado não ser raro episódios de abuso e assédio contra mulheres no transporte criando a necessidade de medidas de garantir uma viagem mais segura em ônibus, trens e metrôs.

Agora protocolado na Assembleia, o documento seguirá para tramitação em comissões parlamentares antes de ir a votação por todos os deputados. Caso obtenha o sinal verde dos parlamentares, depende também da sanção ou veto do governador.