Trem entre São Paulo e Campinas poderá ter serviço de “1ª Classe” com tarifas maiores que teto de 64 reais

Passagens do TIC terão tarifa personalizada (Alstom/Alstom Coradia SNTF)
Passagens do TIC terão tarifa personalizada (Alstom/Alstom Coradia SNTF)

Com a publicação do edital do Trem Intercidades, novas informações sobre o serviço de trens que ligará São Paulo à Campinas foram reveladas. Dentre os pontos de maior interesse está o valor do serviço expresso.

A Cláusula 28 do contrato de concessão versa sobre as tarifas a serem praticadas no trem expresso. O contrato trabalha com uma tarifa máxima denominada como “Tarifa Teto do Expresso”.

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A Tarifa Teto do Expresso é o limite do valor que pode ser cobrado pela viagem no TIC. Ela varia de acordo com a origem e destino das viagens. Observe abaixo o valor estipulado para cada trecho:

  • Barra Funda-Campinas: R$ 64,00
  • Barra Funda-Jundiaí: R$ 35,90
  • Jundiaí-Campinas: R$ 28,10

O contrato estabelece na cláusula 28.3.1 que a concessionária poderá oferecer, além dos descontos obrigatórios em legislação, abatimentos de tarifa por sua conta e risco. Cabe citar que estes descontos não são passíveis de reequilíbrio econômico financeiro.

“Respeitado o valor máximo previsto na Cláusula 28.3.1, bem como eventuais reduções ou isenções tarifárias previstas na legislação vigente, a CONCESSIONÁRIA poderá: (i) aplicar, por sua conta e risco, descontos na TARIFA DO EXPRESSO a ser paga pelos PASSAGEIROS, conforme, por exemplo, horário ou frequência de utilização”

Perspectiva do serviço normal a ser oferecido no TIC (Alstom/Alstom Coradia SNTF)
Cabine de trem regional do modelo Coradia (Alstom/Alstom Coradia SNTF)

Ainda na cláusula 29.3.1, a concessionária poderá ofertar um valor maior que a tarifa teto do expresso. Nessa espécie de “Primeira Classe” a futura operadora precisa oferecer um serviço com maior qualidade, conforto e comodidade do que o serviço normal.

“(ii) oferecer viagens em padrões diferenciados de serviço que demonstrem atratividades superiores para os USUÁRIOS, em relação ao mínimo estabelecido no ANEXO II.F, nos termos do ANEXO III.A. “

Segundo o contrato, apenas 20% dos lugares oferecidos por viagem podem apresentar este serviço diferencial, sendo os 80% destinados para o serviço comum regido pelo teto da tarifa do expresso. Observe a cláusula 28.3.1.1.1

“Na hipótese de implementação de viagens em padrões que contemplem adicionais de conforto ou comodidades para os USUÁRIOS do SERVIÇOS EXPRESSO, a CONCESSIONÁRIA poderá ultrapassar o valor da TARIFA TETO DO EXPRESSO, desde que mantenha viagens a preços limitados à TARIFA TETO DO EXPRESSO no mínimo em 80% (oitenta por cento) de lugares oferecidos em cada viagem, nos termos do ANEXO III.A.”

Perspectiva de serviço "premium" a ser oferecido no TIC (Alstom/Alstom Coradia SNTF)
Cabine de 1ª classe de trem regional (Alstom/Alstom Coradia SNTF)

Em resumo, a concessionária poderá oferecer viagens de São Paulo até Campinas por valores abaixo de R$ 64,00 caso veja necessidade de, por exemplo, competir com o serviço rodoviário.

Ao mesmo tempo, caso queira ofertar um nível de serviço elevado, ela poderá cobrar um adicional pela qualidade durante a viagem. Neste caso o valor da tarifa poderá ultrapassar os R$ 64,00.

De forma geral, a flexibilidade da concessionária poderá se tornar um elemento crucial para atrair os passageiros mais exigentes, que busquem um serviço de maior qualidade, como também para manter os passageiros recorrentes, que buscam por uma boa alternativa financeira em seus deslocamentos.

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