Vale é condenada a indenizar passageiros por cancelamento de viagem
Justiça Mineira entendeu que houve danos morais aos clientes após grande espera para conseguir chegar ao destino
Em decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa Vale S.A. foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil para passageiros que não conseguiram viajar em seu trem turístico.
De acordo com os autos, era final de 2023 quando uma família composta por quatro pessoas decidiu passar a virada do ano no Espírito Santo e retornar para Belo Horizonte em 5 de janeiro de 2024. Entretanto, no dia marcado para o retorno, não conseguiram embarcar no serviço entre o Espírito Santo e Minas.
Segundo a Vale, a partida marcada para às 7h a partir de Cariacica (ES) foi cancelada devido às fortes chuvas e um descarrilamento que impedia a passagem dos trens.
No entendimento da Comarca Mineira, a empresa ferroviária não prestou assistência adequada aos clientes, que permaneceram mais de 15 horas sem uma solução, até que optaram às 21h45 do dia 5, retornar a BH por ônibus e custeado por meios próprios.

Isto configura, portanto, uma ausência de assistência pela Vale, como pagar hospedagem e alimentação, entendo que houve danos morais de R$ 5 mil para cada um, além de danos materiais de R$ 646,16 totais.
No entendimento do desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, houve transtornos além de meros aborrecimentos, justificando a indenização pedida pela família, onde a prestadora do serviço responde pelos problemas gerados, apesar do fator clima alegado.
“Não restou demonstrado que tenha a empresa providenciado a assistência adequada. O cancelamento da viagem, ainda que motivado por condições meteorológicas adversas, e mesmo sendo evento imprevisível e inevitável, configura hipótese de fortuito interno, não havendo como isentar a responsabilidade do transportador”, ressaltou o magistrado.
