Em mais uma reviravolta na Justiça, a Constran Internacional obteve uma liminar na sexta-feira, 11, que suspendeu a licitação nº 10014517, que engloba as obras civis remanescentes da Linha 17-Ouro. A empresa, que havia feito a melhor proposta, acabou questionada pela concorrente Coesa por supostamente não atender os requerimentos do edital lançado há mais de um ano.
Em julho, um recurso da Coesa foi julgado na 2ª instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento parcial às razões da empresa e anulou o contrato da Constran com o Metrô, assinado no início deste ano. A companhia protestou contra a decisão, mas atendeu a determinação de afastar a Constran e retomar o processo licitário, em que a Coesa tem a segunda melhor proposta.
Foi a vez da Constran apelar para o mesmo Tribunal de Justiça e conseguir uma limina parcial da juíza Gilsa Elena Rios da 15ª Vara da Fazenda Pública. “Conforme disposto no acórdão, houve determinação para o prosseguimento da licitação do ponto em que foi paralisada. Em razão deste fato, o pedido liminar para a republicação do edital não merece acolhida, pois o juízo violaria o determinado no v. Acórdão. Ocorre que o METRO, em atenção ao determinado no acórdão, anulou o Contrato nº 1001451701 que havia assinado com a CONSTRAN. Contudo, ao que consta dos autos, referido acórdão não transitou em julgado, podendo a matéria ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, que poderá ter entendimento diverso e manter a habilitação da impetrante e a contratação. Neste contexto, em razão da ausência do trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos de Apelação nº nº 1057490-37.2019.8.26.0053 Registro 2020.0000549243, CONCEDO EM PARTE A LIMINAR, para determinar a suspensão do procedimento licitatório nº 1001451701, até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 1057490-37.2019.8.26.0053″, escreveu a magistrada.
A grosso modo, a juíza antecipou uma possível ação da Constran no Superior Tribunal de Justiça, que já era esperada. Se isso ocorrer de fato, as obras da Linha 17-Ouro seguirão num impasse por um longo tempo até que haja algum julgamento no órgão, que analisa se houve algum tipo de erro na decisão da 2ª instância, algo que o próprio Metrô alegou no TJ de São Paulo.
Opinião do editor
Chega a ser patética a situação dessa licitação. Metrô, Constran, Coesa e vários magistrados não conseguem chegar a um mísero entendimento sobre exigências de um edital que envolve comprovação técnica e financeira. Com seu meandro de leis e estatutos, a Justiça brasileira consegue oferecer jurisprudência para qualquer tipo de decisão e interpretação. Não é possível que após um ano de discussões não se tenha chegado a um consenso sobre esses assuntos.
Incrível, para não dizer lamentável, que o Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país, consuma R$ 12 bilhões por ano (o equivalente ao custo de 15 km de metrô subterrâneo), tenha 40 mil servidores e 2.600 magistrados e não consiga resolver esse e outros dilemas que repousam em suas cortes. A judicialização dos contratos públicos precisa acabar.