Justiça determina o afastamento da Constran da licitação de obras civis da Linha 17-Ouro do Metrô

Em decisão de 2ª instância, desembargadores acolheram argumentos da Coesa Engenharia, que apontou que sua concorrente não tinha patrimônio nem certificado exigido pela licitação
Obras civis da Linha 17: Justiça invalidou proposta da Constran (CMSP)

Após quase um ano desde que as propostas foram abertas pelo Metrô, a licitação de obras civis remanescentes da Linha 17-Ouro conheceu nesta segunda-feira mais um capítulo da novela. O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou a decisão do julgamento de um recurso movido pela Coesa Engenharia, segunda colocada no certame, que questionava a seleção da Constran Internacional. O colegiado de três desembargadores acolheu em parte os argumentos e julgou inválida a proposta da Constran.

A Coesa apontou que a Constran feriu o regulamento da licitação ao não apresentar a Certidão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) dentro do prazo e que utilizou como patrimônio líquido certidões  de acervo técnico, ou seja, algo como valorar o quadro de engenheiros e especialistas como se isso fosse um ativo da empresa.

“Destaca-se, primeiramente, que não houve o cumprimento da exigênciado item 7.4.3.5.1 do Edital por parte da Constran, que trata sobre a apresentação deum patrimônio líquido, referente ao último exercício social, de no mínimo 10% do valor da proposta. Isso porque, a Constran apresentou grande parte de seu patrimônio líquido com certidões de acervo técnico, bens que não podem ser comercializados e, tampouco, penhorados. Ou seja, bens que não possuem liquidez. Ora, bens que não possuem liquidez não podem ser utilizados para compor o patrimônio líquido. O patrimônio líquido deve representar a riqueza líquida que a empresa possui, conforme preleciona Sérgio de Iudíbicius e outros no Livro Contabilidade Introdutória”, explica a decisão.

“Considerando que as certidões de acervo técnico não possuem nenhuma possibilidade de serem convertidas em dinheiro, não há como garantir a execução do contrato, finalidade precípua do edital ao integrar este item”, completa. Segundo a Justiça, a Constran possui apenas R$ 2,1 milhões de patrimônio líquido sendo que era necessário comprovar ao menos R$ 49,5 milhões.

Protocolo

De acordo com a análise dos magistrados, a Constran deveria ter entregue o CAU no dia subsequente à sessão pública, mas a empresa entregou um protocolo de inscrição na entidade. “A apresentação apenas do protocolo de registro da pessoa jurídica no CAU na data de habilitação importa em clara violação ao princípio de vinculação doinstrumento convocatório. O Edital faz lei entre as partes e, portanto, a Constran deveria ter apresentado a certidão no CAU na data de habilitação e não apenas um protocolo de registro. Permitir a postergação da apresentação da certidão viola a equanimidade, a isonomia e a igualdade da Licitação. Além disso, necessário ressaltar que o protocolo de solicitação deregistro da pessoa jurídica no CAU não habilitou a Constran efetivamente no CAU sendo que essa solicitação poderia ter sido deferida ou indeferida. Nesse sentido, o mero protocolo não presta a comprovar a capacitação técnica da Constran”, conclui.

Diante dessas constatações, o trio de desembargadores chegaram à sentença de “invalidar a decisão que habilitou a Constran na Licitação nº 10014517 (Linha 17 Ouro) do Metrô de SãoPaulo, com a determinação para que a Licitação prossiga com relação às outras licitantes, sem a participação da Constran, do ponto em que foi paralisada.O recurso merece parcial provimento, uma vez que não é possível determinar que a impetrante apresente seus documentos para a habilitação, sendo esta uma decisão da Comissão de Licitação e Julgamento. O próximo passo a ser seguido nessa Licitação deve ser tomado pela Comissão de Licitação e Julgamento; é competência da Comissão, por meio do Relatório de Análise das Propostas Comerciais, concluir pela classificação ou não da proposta apresentada pela impetrante”.

Pelo que se entende, a Justiça não apontou a Coesa como real vencedora do certame por não ser esse o mérito em questão, deixando então que o Metrô e sua comissão de licitação analisem os documentos da empresa, que fez a segunda menor proposta pelo serviço. O site questionou a companhia que afirmou não ter sido informada oficialmente da decisão. “A Cia do Metrô ainda não foi intimada do Acórdão do julgamento da apelação e irá analisá-la quando o for”, diz nota enviada pelo Metrô.

Vale lembrar que o Metrô chegou a assinar contrato com a Constran em janeiro, mas a empresa não chegou a se mobilizar por conta da ação na Justiça.

Mais atrasos

A decisão do colegiado tomou direção contrária da que havia seguido a comissão de licitação do Metrô, que negou recurso administrativo da Coesa, e também do juiz de 1ª instância, que não aceitou os argumentos que agora foram considerados válidos pela 2ª instância. Ou seja, é temeroso o quão diferente pode ser a interpretação das leis e regulamentos no Brasil. Tanto assim que não será surpresa se a Constran levar o caso para instâncias superiores como o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) ou mesmo o STF (Supremo Tribunal Federal) se seus advogados encontrarem qualquer possível omissão nesse julgamento.

É mais um triste capítulo das obras públicas no país. Em vez de termos projetos sendo tocados dentro do prazo e de orçamentos, assistimos a infindáveis disputas jurídicas que só garantem uma certeza, a que de sociedade está perdendo, independentemente de quem tem ou não razão.

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3 comments
  1. É uma vergonha. Não sei se verei esses trens rodando. Incompetência generalizada. Podemos mudar isso na eleição.

  2. sou leigo em leis, mas pelo menos por esses argumentos, realmente a constran deveria ter sido desqualificada do certame.

  3. Lamentável, o atrás o agora será imenso pois a constrangeu recorrer ao STF, e lá vai ficar por um bom tempo.
    Geralmente as perdedores entram com ação contestando mas , na verdade elas não tem competência para assumir uma obra destas, possivelmente vai assumir e logo na sequência vão pedir aditivo.

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