O Grupo CCR pretende pedir à Justiça de São Paulo a anulação da ação popular que impede a assinatura do contrato de concessão da Linha 15-Prata do monotrilho. O contrato está homologado desde 2019.
O processo de concessão da Linha 15-Prata foi vinculado à “Concessionária da Linha 15-Prata do Metrô de São Paulo S.A.” no dia 18 de março de 2019. Porém, a ação popular n.º 1010888- 85.2019.8.26.0053 barrou a assinatura do contrato e o início das operações pela iniciativa privada.
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O relatório de informações trimestrais do Grupo CCR (ITR 2T23) revela novas informações sobre o processo. Segundo o documento, em 2 de junho de 2023 foi publicado despacho para as partes se manifestarem quanto às provas.
No mesmo mês, já em 30 de junho, o grupo empresarial apresentou manifestação solicitando a extinção da ação popular alegando a perda do objeto da ação.

“Em 30 de junho de 2023, a CCR apresentou manifestação informando a perda superveniente do objeto da ação em razão de o contrato não ter sido assinado, requerendo, assim, a sua extinção. Aguarda-se decisão.”
A manifestação submetida deverá passar por análise do poder judiciário que, em caso de deferimento, poderia anular a ação popular.
Em última análise, a derrubada da ação de nulidade possibilitaria à “Concessionária da Linha 15-Prata do Metrô de São Paulo S.A.” assinar o contrato de concessão e iniciar o processo de transição da operação do trecho estatal para a iniciativa privada.
O Consórcio Viamobilidade é detentor da “Concessionária da Linha 15-Prata do Metrô de São Paulo S.A.” que é formada pela CCR (80%) e Grupo Ruas Invest (20%)