Metrô de SP nega impugnação e mantém leilões de obras da Linha 19-Celeste
Escritório de advocacia afirmou que licitações tem graves inconsistências e que companhia do estado deveria revisar edital
O Metrô de São Paulo negou pedido de impugnação dos três leilões de projeto e obras civis da Linha 19-Celeste e manteve os pregões eletrônicos para 22 de setembro.
O pedido foi feito em 11 de julho pelo escritório de advocacia L R Almeida Sociedade Individual, mas que não citou em documento entregue à companhia se representa algum possível participante ou consórcio.
O advogado Luiz Ricardo de Almeida, que assina o pedido, enumerou vários motivos segundo os quais as três licitações não estariam em conformidade com a legislação e que isso pode acabar sendo questionada futuramente.
Entre as razões apresentadas estariam itens não precificados, no que foi contestada pela gerência do Metrô, que afirmou que “as planilhas disponibilizadas possuem todas as informações necessárias para a correta formulação da proposta”.
O pedido também sugere que as empresas interessadas no certame deveriam passar por uma pré-qualificação, similar a que ocorreu em leilões das linhas 2-Verde e 5-Lilás. Segundo ele, isso permitiria participantes mais bem preparados para realizar os serviços.
“Também não é o caso de ser entendido como uma qualificação técnica específica, pois, apesar do vulto e da complexidade do objeto, é possível encontrar um bom número de licitantes capaz de sua execução,” respondeu o Metrô, novamente negando provimento ao ponto.
Sem a participação direta de SPEs
Ricardo de Almeida questionou a inclusão de Sociedades de Propósito Específico, entidades jurídicas formadas para assumir os contratos com o governo. É o caso, por exemplo, das concessionárias como Linha Uni, TIC Trens e ViaMobilidade. Para ele, essas empresas não teriam respaldo jurídico para disputar os contratos.
Mais um vez foi um entendimento oposto ao do Metrô: “Diferentemente do consórcio, a SPE possui personalidade jurídica e é constituída com o objetivo de separar os capitais, os recursos e as aptidões, sendo voltada unicamente para a execução de um contrato. Note que, para participar da licitação, a SPE pode ser uma opção mais segura para a contratante, tendo em vista que sua formação não dispensa o licitante de cumprir as demais exigências do edital, e força os membros a investir mais recursos que um consórcio normal”, escreveu o parecer da empresa estatal.
“Nesse sentido, a opção entre o consórcio e a SPE aumenta a competitividade do certame, dando ao particular a opção que melhor se adaptar as suas condições e ao objeto do contrato,” acrescentou.
O Metrô considera uma SPE muito diferente do consórcio, que é “uma pessoa distinta, segregada e, por isso mesmo, passível de que seja transferida a terceiros sem qualquer anuência ou aval do Poder Público contratante”
Veto à MEs e EPPs
Outro alvo de protesto da solicitação de impugnação é a possível participação de micro-empresas e EPP que, não teriam condições financeiras para um projeto como esse.
“O motivo é bem simples e direto: o tamanho desta contratação claramente não comporta o trabalho de uma ME ou EPP. E não por demérito, mas por falta de capacidade financeira, além da própria incompatibilidade formal”, disse o advogado.
Mas, segundo o Metrô, a inclusão dessas empresas não impede a participação em um consórcio. “Cabe lembrar que o licitante deve cumprir todas as condições do edital, o que ajuda a competitividade do certame, pois um eventual consórcio com um dos membros na condição de ME/EPP faz com que os demais consorciados complementem exigências, como no caso da qualificação econômico-financeira.”
Luiz Ricardo de Almeida citou a aparente falta de garantias financeiras como certidões negativas ou o uso de balencentes para demonstrar patrimônio líquido. Além disso, criticou a possibilidade de empresas selecionadas de entregarem documentação nova após o leilão.
Em todos esses casos, o Metrô afirmou que o edital cobre os aspectos de garantias e que os participantes estejam em situação regular perante o fisco.
Sobre as correções, a empresa garantiu ser normal que “o Regulamento permite que, após a identificação de eventual vício ou falha na documentação apresentada, a Companhia do Metrô convoque o licitante para sanar tais irregularidades, inclusive com a apresentação documento novo, visando desta maneira garantir a continuidade e a competitividade no certame.”
Adiantamento para adquirir tuneladoras
O pedido de impugnação se debruça ainda em afirmar que ” existe um claro privilégio conferido às empresas estrangeiras no certame, merecendo ser imediatamente corrigido.”
A alegação do suposto favorecimento a grupos do exterior havia sido noticiada por uma coluna do jornal O Globo meses atrás, sem citar quais empresas reclamavam disso. O Metrô na época negou que os editais eram direcionados.
“Veja-se que esta Licitação exige das Licitantes que executem suas obras com a utilização de tuneladoras. Esses equipamentos, como se sabe, são fornecidos por empresas estrangeiras, inexistindo uma fabricação nacional. Desta forma, qualquer empresa que vença a licitação terá de contratar o fornecimento da tuneladora com uma entidade estrangeira, em moeda estrangeira e promovendo sua importação quando oportuno”, escreveu o impugnante.
Segundo ele, uma forma de resolver essa disparidade seria o adiantamento de dinheiro pelo Metrô aos fornecedores para bancar a compra das tuneladoras – vale lembrar que serão três tatuzões na obra, um para cada lote.
Alega ele que “as licitantes estrangeiras… poderão contratar o fornecimento da tuneladora em sua moeda, em seu país e com incentivos de seus fornecedores para exportação ao Brasil. Há um grave desbalanceamento aqui, em total privilégio dos estrangeiros, que contam com condições muito mais favoráveis para esta contratação”.
Novamente, o Metrô rechaçou essa possibilidade. “A Companhia do Metrô esclarece que não foi prevista a concessão de adiantamento para aquisição das Tuneladoras (TBM’s) no presente certame, por entender que as formas de pagamento estabelecidas no edital são adequadas e suficientes para a elaboração das propostas comerciais, inclusive para itens de grande porte e complexidade técnica”.
Três trechos em obras simultâneas
O lançamento dos editais de projeto e de obras civis da Linha 19-Celeste era aguardado há tempos e surpreendeu pela divisão em três lotes com cinco estações cada.
A ideia do Metrô é que a evolução desses trechos seja simultânea e com isso a obra acabe entregue de forma mais rápida. É uma situação diferente da expansão da Linha 2-Verde, que está dividida em três lotes, com escavações por tatuzões feitas em períodos diferentes.
Com valores bastante elevados, esses leilões prometem atrair pesos-pesados da construção e não será surpresa se a disputa for acirrada. Só espera-se que não vá parar nos tribunais.
