O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 748, que propõe a anulação de dois decretos estaduais que favoreceram a concessionária Metra/Next na renovação sem licitação do Corredor ABD, teve mais um voto declarado nesta sexta-feira (11).
O Ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do caso, seguiu seu colega Gilmar Mendes e contrariou o parecer da relatora do caso, a Ministra Carmén Lúcia. Com isso, o julgamento está empatado em 2 a 2, já que o Ministro Edson Fachin havia seguido o entendimento da relatora em outubro de 2022.
Restam votar ainda os ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fuch, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e a presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Rosa Webber.
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Em seu voto, Moraes considerou que a opção pela Metra se mostrou “vantajosa” ao atender ao “interesse público”.

“Diante desse cenário, a prorrogação antecipada do contrato de concessão é uma alternativa legítima à licitação, que traz vantagens à Administração Pública e tem o condão de qualificar a prestação de serviço público essencial à população”, justificou o ministro em seu voto.
Moraes ainda repetiu um dos argumentos do governo do estado, de que a exploração dos serviços separados dos corredores ABD, BRT-ABC e das linhas da área 5 seriam inviáveis.
Até 2018, no entanto, o governo Alckmin trabalhava com o cenário em que a Linha 18-Bronze seria implantada na região, com a expectativa de transportar 340 mil passageiros por dia e integração gratuita com o restante da malha metroferroviária, ao contrário do BRT proposto pela Metra.
Opinião do editor
A ADI 748 questiona a legalidade de se acrescentar objetos que não têm qualquer relação direta com o escopo do contrato, que é o de operar o Corredor ABD por mais 25 anos, totalizando meio século nas mãos do grupo sediado na região.
O que se propõe é que o BRT-ABC e a Área 5 sejam licitadas em separado, nada impedindo que a Metra também participe dos certames, mas que se obedeça a Constituição.
O artigo 175 da Carta Magna, inclusive, é bem claro a respeito: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”

Fato é que a interpretação dada ao caso pelos dois ministros contrários ao parecer é de que há aspectos subjetivos que justificam burlar processos licitatórios, fundamentais para não existir favorecimento a qualquer grupo e para que se obtenha a melhor oferta e custo para o ente público.
Ao permitir que essa regra seja “driblada”, ao ampliar o escopo de um contrato apenas por análises fornecidas pelo próprio interessado (o governo do estado), o STF pode abrir um precedente perigoso em que qualquer concorrência pública possa ser evitada, bastando enumerar justificativas questionáveis.
A questão em si é bastante simples: se a Metra é a melhor opção para operar o pacote não há porque não provar isso por meio de uma licitação aberta a outros possíveis interessados. A lógica indicaria sua vitória e talvez com uma proposta mais baixa que o acerto feito com a gestão Doria.