Nova compra de câmeras corporais do Metrô gera protestos de concorrentes

Comissão de licitação negou pedidos da Motorola e da Tronnix e confirmou habilitação da empresa na disputa pelo contrato para 200 câmeras

Segurança do Metrô com câmera corporal (GESP)
Segurança do Metrô com câmera corporal (GESP)

A Comissão de Licitação do Metrô de São Paulo rejeitou os recursos administrativos apresentados pela Motorola Solutions e pela Tronnix Soluções de Segurança e manteve a L8 Group S.A como vencedora da licitação que prevê a prestação de serviços de projeto, fornecimento, desenvolvimento, instalação e comissionamento do Sistema de Câmera Corporal – Fase 2 (BWC2) para as Linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata.

O Metrô não publicou comunicado específico anunciando o resultado final da sessão pública, mas os pareceres jurídicos nº 063/2026 e 064/2026, que analisaram os recursos, citam expressamente a L8 Group como licitante habilitada e classificada, o que confirma sua condição de vencedora.

O edital estabelece como objeto a contratação de um sistema completo de câmeras corporais, incluindo software de gestão de evidências digitais (DEMS), fornecimento mínimo de 200 câmeras, 20 docas e solução de atribuição de equipamento aos agentes.

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A disputa adotou o critério de julgamento pelo menor preço, em modo aberto. Os pareceres ressaltam que não se trata de licitação do tipo técnica e preço, o que limita a análise na fase de habilitação aos requisitos formais e à qualificação técnica exigida.

A Tronnix questionou a habilitação da L8 sob quatro principais argumentos: alegada juntada indevida de documentos após a fase de habilitação; insuficiência de prova de conceito (PoC) como atestado de execução; divergência entre fornecimento de hardware e prestação de serviço continuado; e suposta troca de software entre o atestado apresentado e a solução ofertada.

Segundo o parecer nº 063/2026, a comissão entendeu que o edital permite saneamento documental durante a sessão e que os atestados apresentados poderiam ser somados para comprovação da experiência exigida. O documento também registra que a licitação exige comprovação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto, não necessariamente idênticos.

A comissão destacou ainda que, por se tratar de certame pelo menor preço, não cabe na fase de habilitação avaliação comparativa de soluções técnicas ou de equipamentos específicos. Ao final, opinou pelo não provimento do recurso.

Agente de segurança do Metrô na estação Sé (Jean Carlos)

Já a Motorola alegou ausência de detalhamento técnico na proposta da L8, quebra de isonomia e possível descumprimento de especificações técnicas, com base na suposição de que seriam ofertadas câmeras da marca Hikvision que não atenderiam ao edital.

Em suas contrarrazões, a L8 afirmou que a solução ofertada é baseada em equipamento da fabricante Hytera e que o recurso se fundamentava em produto que não integra sua proposta.

A área técnica do Metrô reiterou que o edital prevê inversão de fases e que, na etapa inicial, é exigida apenas proposta comercial, sendo a qualificação técnica comprovada por atestados. Também registrou que eventual análise detalhada de equipamentos ocorrerá apenas após a contratação, na fase de consolidação do projeto.

Com a rejeição dos dois recursos administrativos, o resultado da licitação permanece inalterado na esfera administrativa, mantendo a L8 Group como vencedora da disputa. Resta saber se após a habilitação da vencedora, os demais concorrentes não venham a entrar na Justiça para barrar a assinatura do contrato.