Sindicato consegue suspender na Justiça assinatura do contrato do Trem Intercidades SP-Campinas

Trem regional Coradia
Trem regional Coradia (Alstom)

O Sindicato dos Ferroviários de São Paulo (FESP) conseguiu uma liminar na Justiça para impedir a assinatura do contrato de concessão do Trem Intercidades Eixo Norte, entre São Paulo e Campinas.

O contrato tem previsão de ser assinado em maio com a C2 Mobilidade Sobre Trilhos, que venceu a concorrência lançada pelo governo do estado.

A entidade sindical, no entanto, entrou com um mandado de segurança cível logo após a realização do leilão, em 29 de fevereiro.

Nele, o sindicato que representante os funcionários da CPTM que atuam na Linha 7-Rubi, parte do pacote leiloado, alegam que a concessão apresenta várias ilegalidades.

Seriam elas:

1 – aglutinação indevida de objetos (descumprimento aos art. 3º, §1º e 23, §1º da Lei 8666/93)
2 – ausência de inventário detalhado e suficiente (Lei 13.448/2017), para a transferência de bens imóveis e móveis, operacionais ou não da União
3 – ausência de estudo técnico preliminar justificando a escolha da parceria público-privada e falta de informações sobre o anteprojeto (descumprimento ao art. 10, I, “a”, da Lei 11.079/2004)
4 – ausência de que as despesas com a parceria não afetarão as metas de resultados fiscais previstas na lei de responsabilidade fiscal
5 – descumprimento do art. 7º, §4º da lei 8666/93
6 – diminuição da competividade da licitação com a exigência de documentação relativa à qualificação técnica (cláusula 12.24 do edital)
7 – ausência de condições de pagamento pela adjudicatária (cláusula 15.1)
8 – ausência no edital de condições para o recebimento do objeto da licitação
9 – projeto básico não constitui um dos anexos do edital
10 – o edital não define o londe onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico e não esclarece se há projeto executivo e disponível na data da publicação do edital
11 – ausência no edital de regramento da situação jurídica dos trabalhadores das linhas de trens metropolitanos que serão afetadas pela concessão
12 – inexistência de autorização legislativa para o uso dos bens imóveis de propriedade do Estado para implementação do projeto.

Trem da Linha 7-Rubi (Jean Carlos)
Trem da Linha 7-Rubi (Jean Carlos)

Comporte e CRRC

A juíza Simone Casoretti, que assumiu o processo, não viu a relevância dos fatos em sua análise inicial em março e manteve o processo em aberto. Entretanto, o Sindicato dos Ferroviários entrou com uma liminar na terça-feira, 23, afirmando que haveria risco de ineficácia no processo já que o governo previa que a assinatura do contrato ocorreria em breve.

Diante disso e do fato que o governo estadual não havia sido notificado ainda, a juíza determinou “a suspensão da assinatura do contrato até que as informações sejam prestadas e o mérito possa ser analisado.”

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Consultada, a Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), que é responsável pela concessão, afirmou que “A decisão foi proferida ainda dentro do prazo para manifestação do Governo do Estado, sem análise do contraditório. Dessa maneira, o Governo de SP vai recorrer da decisão.”

A C2 Mobilidade Sobre Trilhos, formada pelas empresas Comporte e CRRC, foi a única participante do leilão do Trem Intercidades Eixo Norte, que inclui o serviço expresso entre São Paulo e Campinas (parada em Jundiaí), o trem Intermetropolitano e a Linha 7-Rubi.

O contrato é de 30 anos e a previsão é que o serviço expresso entre em operação em 2031.

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