ARTESP prorroga até 2031 apoio técnico à fiscalização das linhas 8 e 9

Contrato com o Consórcio Pólux-Geribello acompanha projetos, obras e obrigações da ViaMobilidade na concessão das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda

Trem A18 visto em operação na Linha 8-Diamante
Trem A18 visto em operação na Linha 8-Diamante (DiegoMetroferroviári)

A ARTESP aprovou a prorrogação até 2031 do contrato de apoio técnico utilizado no acompanhamento da concessão das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda, operadas pela ViaMobilidade.

A decisão consta de deliberação e autoriza o quarto termo aditivo ao contrato firmado entre a Concessionária das Linhas 8 e 9 e o Consórcio Pólux-Geribello, com interveniência da agência reguladora.

O novo aditivo estende o prazo de execução dos serviços até 2 de agosto de 2031 e a vigência contratual até 2 de novembro do mesmo ano. Também haverá acréscimo de valor e alteração de uma das subcláusulas do contrato. O montante adicional não foi informado na deliberação.

O Consórcio Pólux-Geribello exerce a função de Apoio Técnico prevista no contrato de concessão das linhas 8 e 9. Embora contratado e remunerado pela concessionária, o serviço é destinado a subsidiar o poder concedente no monitoramento e na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais.

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O escopo é amplo e inclui a elaboração de relatórios técnicos, avaliação de projetos básicos e executivos, acompanhamento de obras, análise de intervenções e investimentos e emissão de relatórios e laudos de conformidade.

Estação Ceasa da Linha 9-Esmeralda (ViaMobilidade)

O Apoio Técnico também participa da análise dos empreendimentos incorporados à concessão, incluindo obras, sistemas e material rodante, além de produzir subsídios para decisões relacionadas ao cumprimento de normas e regras contratuais.

O Anexo II.E do contrato de concessão determina que esse apoio seja mantido durante todo o período da concessão, embora preveja uma redução das atividades seis meses depois da conclusão dos trabalhos relativos ao último empreendimento e à última intervenção.

Troca de equipe após 2031

Ao aprovar o quarto aditivo, a ARTESP fez uma ressalva específica sobre o que deverá ocorrer ao final da nova prorrogação.

O contrato de concessão estabelece que os contratos do Apoio Técnico e dos fiscalizadores tenham prazo de cinco anos, admitindo prorrogação de comum acordo. Depois do encerramento desses contratos, porém, a concessionária deve contratar novas empresas ou consórcios, com equipes formadas por profissionais diferentes daqueles que participaram dos contratos anteriores.

Por isso, a ARTESP determinou expressamente que essa regra seja observada quando terminar a prorrogação agora autorizada, em 2031.

O contrato também prevê que, três meses antes de seu término, a concessionária deverá iniciar um novo processo de seleção caso a prestação do serviço concedido continue. A escolha passa pela homologação do poder concedente.

A agência ainda ressaltou que sua anuência ao quarto aditivo não significa reconhecer eventual direito da ViaMobilidade a reequilíbrio econômico-financeiro da concessão nem validar os valores apresentados para a prorrogação do contrato de apoio técnico.