Batalha jurídica segue atrasando projeto de portas de plataforma do Metrô

Após recuperar direito de participar da licitação de portas de plataforma na Justiça, consórcio PSD-SP foi afastado da concorrência por conta de suposta inidoneidade de seu sócio principal, a MPE Egenharia e Serviços
Portas de plataforma (Woori)

O Metrô de São Paulo coleciona uma série de licitações problemáticas nos últimos anos, entre elas a que prevê a instalação de 88 fachadas de portas de plataforma nas linhas 1-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha.

O certame foi lançado no final de 2018 e teve a participação de cinco consórcios tendo como proposta de menor valor a feita pelo consórcio PSD-SP, formado pelas empresas MPE Engenharia e Serviços e a chinesa Zhuzhou CRRC Times Electric. No entanto, a comissão de licitação do Metrô desclassificou sua proposta por conta de argumentos técnicos como realização de instalação de portas de plataforma que não atendiam a altura especificada, entre outros.

Com isso, o consórcio Kobra (Husk Eletrometalúrgica, MG Engenharia e Construção, Samjung Tech e Woori Technology) foi selecionado e habilitado, não sem que tanto o PSD-SP quanto o Telar, terceiro colocado protestassem.

O Kobra, como mostrado pelo site dois anos atrás, incluía uma sócia, a MG, criada meses antes da licitação por dois ex-diretores da OAS, um deles denunciado pelo Ministério Público em supostos desvios no Rodoanel Sul. Coincidência ou não, o executivo deixou a sociedade da pequena empresa logo em seguida, colocando em seu lugar o filho de 18 anos.

Os trabalhos foram iniciados em 2019, porém, uma das ações que corriam na Justiça conseguiu suspender o contrato. Em dezembro do ano passado, uma ação popular foi julgada e deu ganho de causa ao PSD-SP, em que a desclassificação pelas questões técnicas foi considerada ilegal.

Diante da situação, o Metrô de São Paulo, que tentou várias vezes destravar o contrato alegando que o atraso já provocava prejuízos, foi obrigado a reabrir o processo licitatório em janeiro, voltando a incluir o PSD-SP. No entanto, no mês passado a companhia voltou a desclassificar o consórcio, desta vez porque um dos seus sócios, a MPE, é considerada inidônea segundo o governo federal.

Parecer do departamento jurídico do Metrô considera que MPE “esvaziou” quadro societário para fugir das sanções

Desconsideração de personalidade jurídica

O consórcio PSD-SP entrou com um recurso administrativo semanas atrás e que novamente foi julgado improcedente pela comissão de licitação do Metrô. Segundo a empresa, a MPE Engenharia e Serviços não possui relação com a MPE Montagens e Projetos, embora no passado as duas fizessem parte do mesmo grupo.

Segundo os advogados do PSD-SP, a separação ocorreu em 2018 e desde então os sócios das duas são diferentes. A empresa alega ainda que a ligação entre as duas está sendo julgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e está na fase de embargos de declaração. Portanto, não poderia ser considerada inapta a assinar contrato sem o fim do julgamento.

O PSD-SP aponta ainda haver discrepância do governo do estado em considerá-la inidônea já que a CPTM celebrou contrato com a MPE no ano passado e não viu impedimento e relação com a outrora sócia.

O parecer do Metrô, a grosso modo, considera que a separação das duas empresas foi uma forma de “limpar o nome” do grupo a fim de participar de licitações públicas. Para isso buscou justificativa no argumento da “desconsideração da personalidade jurídica”, um entendimento dos tribunais de que esse tipo de manobra tem objetivo de burlar a aplicação da sanção administrativa.

O departamento jurídico parece certo de que MPE Engenharia e Serviços será declarada inidônea no fim do processo no TCU, daí justificar a decisão de não esperar pelo fim do caso. Por fim, o Metrô desconsiderou o fato de a CPTM ter enxergado a MPE como apta a participar de licitação porque, na visão da companhia, “as empresas são absolutamente independentes e autônomas na organização e julgamento de suas licitações e contratações”.

Trecho da defesa da MPE alega que a empresa não foi impedida de assinar contrato com a CPTM

Dois pesos, duas medidas

O site não tem conhecimento jurídico para afirmações nem pode se posicionar como se fosse uma “corte virtual”, porém, não há como não notar a estranheza de todo esse caso. Empresas que participam de projetos públicos têm o costume de criar subsidiárias e coligadas além de mudar suas denominações diante de situações embaraçosas, isso não se pode negar.

No entanto, o consórcio PSD-SP foi selecionado em 2018 para seguir na concorrência antes de ver sua proposta desclassificada de forma incorreta, segundo decisão da Justiça. Se isso não tivesse ocorrido, teria o Metrô assinado contrato com ele? É uma pergunta que se faz necessária.

Mais incômodo, no entanto, é que o Metrô e a CPTM mantenham visões díspares a respeito da inidoneidade da MPE Engenharia e Serviços. A despeito do argumento de independência alegado pelos advogados do Metrô, fato é que só existe uma verdade aí: ou a empresa é proibida de realizar contratos públicos ou não é. Não é o caso de existir interpretações diferentes afinal isso comprova que uma das duas companhias do governo do estado está cometendo uma ilegalidade.

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2 comments
  1. Curioso que tem um site de mobilidade por aí que abomina a idéia de qualquer participação de empresas privadas seja no metrô ou na CPTM. Afirma que a obra da João Dias não deve ser usada como parâmetro de eficiência da iniciativa privada pois trata-se de uma obra simples. Pois bem, o que pode ser mais simples que instalar essas portas, e mesmo assim a iniciativa pública trava, demora. Vai ser mais um projeto de 5, 10 anos pra ficar pronto. Mas o estado funciona sim.

    1. Portas de plataforma não são nem um pouco simples de se instalar e quem está atrasando o processo de licitação é a iniciativa privada.

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