A Justiça de São Paulo condenou o Sindicato dos Metroviários a pagar uma indenização por danos materiais em virutde da greve ocorrida no dia 28 de novembro de 2023. Nesta data houve uma greve conjunta que afetou algumas linhas do Metrô e da CPTM.
O Metrô pedia um valor de ressarcimento de R$ 6.418.871,72 pelos prejuízos causados pela paralisação. Na sentença, assinada no último dia 6 de março, o juiz Fausto José Martins Seabra concordou que os danos materiais causados à empresa são inequívocos, porém, o valor a ser pago “será apurado na liquidação de sentença”.
O juiz comentou na sentença que os ressarcimentos por danos materiais não se confundem com a análise em torno da legalidade da greve, a cargo da Justiça do Trabalho.
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Na ação, o Metrô também pedia que o sindicato fosse condenado por danos morais, porém, o juiz não aceitou o argumento.
“A mera existência de greves dos funcionários não causa tamanho prejuízo à imagem ou à honra da autora ao ponto de mitigar o número de usuários do sistema metroviário operado por si, ou a visão do público, que já se encontra condicionada a tantos outros acontecimentos corriqueiros como falhas no serviço, paralisação de linhas por problemas técnicos ou acidentes e superlotação em certos horários”, afirmou o juiz Martins Seabra.
O Sindicato dos Metroviários pode recorrer da decisão.