Justiça do Trabalho anula licitação para contratação de terceirizada no Metrô
A estatal metroviária pode recorrer, mas a medida impacta a atuação no atendimento aos passageiros.
A Justiça Estadual do Trabalho, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), publicou liminar contra o Metrô de São Paulo determinando a anulação da licitação onde a empresa contratou uma terceirizada para prestar serviços em estações do sistema paulista.
A decisão atende uma ação do Sindicato dos Metroviários contrato a processo resultante na contratação da Works Construção e Serviços que atualmente possui 9.242 postos de trabalho nas linhas 1-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha divididos em diferentes turnos.
O pedido na Justiça por parte da entidade sindical ocorreu em março de 2024, uma manifestação formal e contrária ao acordo fechado entre o Metrô e a Works, destacando ser um “processo de terceirização” com a finalidade de “acabar com os postos de trabalho dos OTM”, um tipo de cargo existente no Metrô, preenchido através de concurso público.
Em primeiro momento, o Metrô alegou que a contratação da empresa terceirizada seria para atender os passageiros, porém, nas últimas semanas houve, de acordo com o sindicato, a escala destes trabalhadores para o período noturno em horário fora da operação comercial, portanto, indo além do atendimento ao usuário.
Diante do exposto entre as partes, a desembargadora e relatora do processo, Silza Helena Bermudes Bauman, tornou nula o resultado da licitação 10018990 que contratou a Works.
“ACORDAM os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor; rejeitar a preliminar, por este, arguida, quanto à Negativa de Prestação Jurisdicional; e, no mérito, DAR PROVIMENTO para reformar o julgado de origem, declarando a nulidade da licitação/pregão eletrônico Nº 10018990 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO NAS ESTAÇÕES DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ. OC nº: 373301370932023OC00693. CLASSE: 821 e, consequentemente, fixar a obrigação de não realização da licitação/pregão eletrônico, e, caso já tenha sido realizado, tornar nula a contratação com a empresa vencedora do certame”, cita a decisão da liminar.
Apesar da decisão, os postos terceirizados nas estações seguem ocupados normalmente até o momento, no contrato que supera o valor de R$ 60 milhões, como destacado por este site.
A retirada destes profissionais, ainda que momentânea, pode resultar na ausência de funcionários em quantidade mínima para o atendimento a demandas dos passageiros no transporte metroviário.
O que diz o Metrô?
A companhia enviou um posicionamento em que afirmou que a “decisão não é definitiva e o Metrô não terá prazo legal”.
