Justiça suspende contrato da BYD para fabricar os trens da Linha 17-Ouro do Metrô

Maquete do monotrilho SkyRail que será usado na Linha 17 (STM)

Nesta quarta-feira, 03 de junho, a desembargadora Silvia Meirelles, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu o efeito suspensivo do contrato de sistemas da Linha 17-Ouro do Metrô, solicitado pelo consórcio Signalling, e que havia sido desclassificado na licitação. Com isso, a BYD SkyRail, apontada como vencedora pelo Metrô de São Paulo, está impedida de seguir com os trabalhos, após ter recebido autorização do governo do estado para iniciar o projeto dos trens de monotrilho e sistemas associados.

A decisão da relatora do caso tem caráter liminar até que a turma julgadora analise os argumentos tanto da Signalling quanto do Metrô e da BYD e realize o julgamento de fato. No entanto, as já atrasadas obras da Linha 17-Ouro certamente serão afetadas mais uma vez já que é pouco provável que esse processo seja suscinto.

Ao contrário da decisão de 1º instância tomada pelo juiz Randolfo Ferraz Campos e que não acatou nenhum dos apelos da Signalling, a desembargadora afirmou em sua decisão ter encontrado “presentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo almejado“.

Segundo ela, “numa análise preliminar e perfunctória da questão, verificando-se os documentos juntados, aparentemente, houve violação ao princípio da publicidade, uma vez que diversos atos foram notificados exclusivamente por ‘emails’, sem a notificação da agravante, além de haver uma publicação ‘em massa’ de atos incompatíveis entre si. Além disso, em análise perfunctória, mostra-se possível a violação à isonomia entre os concorrentes, considerando-se que foi dado à vencedora um prazo para sanear as inconsistências encontradas em sua capacitação técnica, sem que houvesse o mesmo tratamento ao consórcio agravante. Outrossim, mostra-se plenamente discutível a alegação de falta de economicidade ao erário quanto à escolha da segunda melhor proposta, em detrimento da proposta menor“.

A desembargadora também viu na suspensão do contrato riscos de prejuízos à população e ao erário a fim de justificar sua decisão.

Baldy assina a ordem de serviço com a BYD: não valeu (STM)

Mais uma derrota para o Metrô

A suspensão do contrato de fabricação dos trens da Linha 17-Ouro ocorre dias após o governo ter assinado a ordem de serviço para autorizar a BYD a iniciar os trabalhos. O contrato, por sua vez, havia sido assinado no dia 27 de abril, véspera da decisão do juiz Randolfo. Esse fato, inclusive, foi citado pela defesa da Signalling, que também enviou para a 2ª instância mais de 6 mil páginas de documentos para tentar convencer a relatora a aceitar seus argumentos, entre eles um parecer jurídico de dois professores da Faculdade de Direito da USP.

Em resumo, a Signalling insiste que houve falta de isonomia na análise das propostas e que não teve chance de corrigir possíveis inconsistências ao passo que a BYD teria contado com mais boa vontade do Metrô. O consórcio, formado pelas empresas T´Trans, Bom Sinal e Molinari, também alega que o cálculo de patrimônio líquido do governo do estado está errado e ressalta que sua proposta era significativamente mais barata que a dos chineses, entre outros fatos.

Segundo o advgado Lucas Santo, ouvido pelo site, o Metrô pode apelar para “a ‘suspensão de liminar’, que nada mais é que uma possibilidade que existe na lei para entes públicos (entenda-se aqui todos os entes federativos e empresas públicas) de pedirem para que uma liminar seja suspensa até a conclusão final do processo por razões de interesse público e de risco de prejuízo para a sociedade“. A desembargadora, inclusive, aguarda a manifestação das duas empresas afetadas pela suspensão.

Monotrilho da Scomi que seria usado na proposta da Signalling (Reprodução)

Como tem observado este site, a judicialização de quase todos os contratos de vulto do Metrô tem refletido em inúmeros atrasos e aumento de custos em projeto, independentemente de quem tenha razão nesses processos. Como são assuntos técnicos ou muitas vezes difíceis de serem mensurados, essas disputas jurídicas acabam se arrastando por anos, impedindo que obras sejam concluídas dentro do cronograma.

Atualmente, o Metrô tem vários projetos travados por esses impasses legais como na concessão da Linha 15-Prata, a instalação de portas de plataforma nas linhas 1, 2 e 3 e a conclusão das obras civis na mesma Linha 17-Ouro, que aguarda a análise do relator do caso desde o dia 16 de março. Ou seja, não se trata de deixar de fazer justiça, mas sim de termos regras mais claras e decisões de fato. Para isso, é imprescindível que a Justiça brasileira mude seu entendimento dos contratos públicos e passe a analisá-los de forma célere e com coerência, algo que o juiz Randolfo e a desembargadora Silvia Meirellles notadamente não demonstraram para terem chegado a conclusões tão díspares.

 

 

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