Metrô de SP rejeita contestação contra licitação de R$ 2,95 milhões para venda assistida do Bilhete Único

Empresa alegou que cronograma favorece atual fornecedora e pediu revisão dos prazos de implantação dos equipamentos em bilheterias

Terminal de autoatendimento
Terminal de autoatendimento (CMSP)

O Metrô de São Paulo rejeitou uma tentativa de impugnação apresentada pela empresa Perto S.A. contra o pregão eletrônico lançado em 28 de abril para contratar equipamentos de venda e recarga do Bilhete Único em bilheterias assistidas da rede metroviária.

A licitação prevê a locação de equipamentos para venda e recarga de cartões eletrônicos do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), além do fornecimento de bobinas para impressão e servidores para armazenamento de dados. O valor estimado do contrato é de R$ 2,95 milhões.

Segundo o edital, o sistema deverá atender até 25 mil transações mensais por equipamento, com uma estrutura prevista de 1.176 unidades em operação, além de equipamentos de reserva técnica e servidores capazes de processar até 2,5 milhões de transações por mês.

A sessão pública do pregão está marcada para esta quarta-feira, 13 de maio, no portal Compras.gov.br.

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Na impugnação, a Perto alegou que os prazos previstos no edital seriam “tecnicamente inexequíveis” para empresas que ainda não possuem infraestrutura instalada no sistema metroviário. A companhia afirmou que o cronograma favoreceria a atual operadora do serviço ao exigir implantação completa em cerca de 33 dias após a assinatura do contrato.

Segundo a empresa, o edital não prevê fase formal de testes, homologação operacional, implantação gradual ou período de estabilização antes da cobrança de indicadores de desempenho.

Bilhete único (Sidnei Santos/SPTrans)

A Perto pediu que o Metrô criasse uma fase de implantação de 180 dias, incluindo homologação junto à SPTrans, ativação de servidores, configuração de links de comunicação e instalação progressiva dos terminais nas bilheterias.

A companhia também solicitou um período de carência de 60 dias antes da aplicação de indicadores operacionais e multas contratuais.

Outro ponto levantado foi a responsabilidade pelas taxas de MDR (Merchant Discount Rate), cobradas nas transações com cartão de débito. A empresa afirmou que o edital não deixava claro quem arcaria com esses custos e pediu a inclusão de mecanismos de reembolso ou revisão contratual.

Em sua resposta, o Metrô afirmou que a Perto já opera equipamentos semelhantes desde 2021 em áreas do sistema metroviário, embora em modalidade de autoatendimento.

A estatal argumentou que os objetos possuem “enormes semelhanças” e que a empresa já teria conhecimento técnico suficiente sobre a operação exigida no novo contrato.

O parecer técnico também afirmou que os prazos adotados seguem parâmetros utilizados em licitações anteriores do Metrô, sem contestações semelhantes.

Sobre o MDR, o Metrô disse que a questão já havia sido esclarecida anteriormente em respostas oficiais do pregão e que os custos relacionados ao domicílio bancário e às taxas das operações ficarão sob responsabilidade da própria companhia.

O parecer jurídico concluiu pelo indeferimento integral da impugnação e manteve inalterados o edital e a data da licitação.