O Metrô de São Paulo decidiu recorrer da decisão colegiada do Tribunal de Justiça que decidiu considerar a empresa Constran inapta a assumir o contrato de obras civis complementares da Linha 17-Ouro. O julgamento, que ocorreu no dia 15 de julho, deu ganho parcial de causa à Coesa Engenharia, segunda colocada na licitação e que apontou que sua concorrente não atendia aos requisitos do edital nos itens de comprovação de patrimônio líquido mínimo e existência de registro no CAU, Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Segundo o departamento jurídico do Metrô, o acordão (como é chamada a decisão colegiada) apresenta falhas e omissões em seu julgamento. Por conta disso, a companhia deu entrada no dia 21 de agosto com embargos de declaração, instrumento jurídico que aponta possíveis problemas constantes na decisão.
Na visão dos advogados do Metrô, o Tribunal ignorou documentos e avaliações contábeis que comprovam que as certidões de acervo técnico, uma espécie de avaliação financeira sobre o potencial de geração de receita de seu staff técnico, fossem consideradas válidas para compor o patrimônio líquido de uma empresa. O recurso traz como exemplo o fato de uma empresa possuir direitos autorais ou patentes que possuem liquidez mesmo sem serem usados.
Por isso, o Metrô considera que não há motivo legal para o julgamento. “Justamente em razão da natureza eminentemente contábil da discussão sobre a liquidez ou não das certidões de acervo técnico, para os fins de formação do patrimônio líquido, é que se arguiu a ausência de prova pré-constituída e, por consequência, do requisito elencado pelo art. 1º, caput, da Lei nº. 12.016/2009 (direito líquido e certo)“, diz parte do texto.
Já sobre a alegação de ausência do registro no CAU, o Metrô apontou que o edital e mesmo o regulamento de licitações da companhia expresssa claramente que ela tem a prerrogativa de pedir a correção de falhas sanáveis durante a licitação. No documento, o Metrô diz que a Constran efetuou o registro na entidade posteriormente. Segundo o artigo 84 do regulamento, “Os licitantes somente devem ser inabilitados em razão de defeitos em seus documentos de habilitação que sejam insanáveis“.
Na sua conclusão, o Metrô requere ao TJ que esses aspectos sejam considerados e que os desembargadores alterem o resultado não dando provimento à apelação da Coesa.
Nova licitação da Linha 17
De acordo com o advogado Lucas Santo, “os embargos de declaração têm a finalidade, num primeiro momento, de afastar contradições, omissões e/ou obscuridades que possam existir entre o que foi decidido e o que foi apresentado no processo. Além disso, ele pode servir como preparação para um possível nos Tribunais Superiores em Brasília (Superior Tribunal de Justiça – STJ e o STF)“.

Não se sabe quanto levará para o TJ analisar o embargo, mas chamou a atenção o fato de o Metrô ter lançado uma nova licitação nesta semana, para a supervisão, fiscalização e acompanhamento técnico das obras civis complementares da Linha 17-Ouro. Ou seja, trata-se de um contrato que prevê justamente o trabalho de engenharia relacionado ao escopo das obras civis disputadas por Constran e Coesa.
Com prazo de entrega das propostas para 18 de setembro, o edital deve ter seu julgamento finalizado dentro de cerca de um mês, observadas as etapas de habilitação, possíveis recursos e assinatura do contrato. Ou seja, o Metrô sugere que a empresa selecionada iniciará seu serviço até o final do ano, quando certamente o imbróglio das obras civis remanescentes poderá ter sido finalmente resolvido.