Superior Tribunal de Justiça libera obras do Metrô no Complexo Rapadura

Terreno onde será feito o Complexo Rapadura (iTechdrones)

Assim como fez na disputa entre as empresas Signalling e BYD, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, sustou a decisão que impedia as obras da Linha 2-Verde no chamado Complexo Rapadura, no Jardim Têxtil, Zona Leste da capital.

O local, que está parado desde 2020 após protestos de moradores contra a derrubada de árvores, foi transformado em uma polêmica envolvendo também áreas de preservação arqueológica e tentativas de obrigar o Metrô a mudar o canteiro para outra área próxima.

O caso seguia com tentativas de conciliação, mas o Ministério Público decidiu entrar com uma ação na Justiça de São Paulo para impedir a obra. Para isso, os promotores desconsideraram os laudos e certidões emitidos pela Cetesb e IPHAN e que liberaram os trabalhos mediante ajustes.

O MP então pleiteava que o processo fosse levado para a Justiça Federal e que o Ministério Público Federal fizesse parte das discussões. O Metrô, por sua vez, buscou manter a ação em São Paulo, o que obteve por meio da 2ª instância. Porém, o julgamento sem previsão já causa enorme prejuízo ao projeto e atraso na implantação da extensão de 8 km, prevista para ser entregue a partir de 2025.

Por essa razão, a companhia buscou novamente o STJ para que fosse permitido o início das obras enquanto o caso é discutido. Em sua decisão, o ministro concordou com os argumentos e estabeleceu uma situação semelhante ao caso dos trens da Linha 17-Ouro, ou seja, que a obra siga até que ocorra o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal.

Os triângulos em verde marca os vestígios arqueológicos, já a faixa lilás onde o tatuzão deverá ser montado (CMSP)

Na prática, isso impede manobras em instâncias inferiores que voltem a paralisar a obra e obriga as partes a buscar uma solução rápida pelo caminho natural.

Segundo Martins, “está caracterizada a lesão à ordem pública e à economia pública à medida que o poder judiciário, imiscuindo-se na seara administrativa, substitui o poder executivo ao interferir na execução da política pública de transporte desenhada de construção de novas linhas de metrô na região metropolitana de São Paulo, bem como desconsidera as avaliações administrativas positivas concedidas pelo órgão ambiental competente, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN”.

O presidente do STJ também observou que “que a interferência do Judiciário, na definição da política pública de expansão da malha metroviária de São Paulo, impossibilita a execução do seu
planejamento estratégico administrativo com relação à prestação eficiente dos serviços
públicos, prejudicando tal dever estatal tão importante de propiciar um melhor serviço de
transporte à população, o que impacta a saúde e a economia públicas”.

Por fim, o ministro afirmou que “no caso sob análise, na verdade, percebe-se que está caracterizado o perigo da demora inverso, uma vez que a decisão questionada obsta o início das obras, o que pode trazer prejuízos irreversíveis econômicos, como explicitado na exordial com números impactantes apresentados”.

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