Decisão liminar na Justiça proíbe sindicato de decretar nova greve no Metrô

Ação movida pelo Metrô de São Paulo foi deferida pelo juiz Fábio de Souza Pimenta nesta quarta-feira, 19, determinando a retomada da operação sob multa diária de R$ 1 milhão
Trem do Metrô (CMSP)

O juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo, determinou a proibição de novas greves organizadas pelos Sindicato dos Metroviários em decisão liminar nesta quarta-feira.

A medida foi tomada a pedido do Metrô de São Paulo após a decretação da greve que paralisou parcialmente a operação de três linhas e manteve fechado o monotrilho da Linha 15-Prata ontem.

A companhia alega que o sindicato não cumpriu decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, que estipulou a manutenção do serviço de transporte em
80% no horário de pico e 60% no restante. Segundo o Metrô, apenas 15,95% do quadro de funcionários compareceu ao trabalho, impossibilitando que o impacto na operação fosse menor.

Embora o magistrado tenha explicado que não cabe a ele julgar pedido de danos materiais e morais decorrentes da ação, a questão envolvia o “risco de dano irreparável” e que por isso deveria ser analisada de pronto.

“Isso porque, de plano, há evidências de que, possivelmente, a greve deflagrada pelo sindicato requerido é abusiva e ilegal por produzir a paralisação de serviço público essencial para toda a população, sendo desnecessário repisar as mais que reconhecidas razões dessa essencialidade, em especial sob o ponto de vista da dignidade humana de seus usuários, que necessitam desse serviço para se locomover em direção aos locais de suas atividades profissionais para obtenção de rendimentos necessários para suas subsistências, já em muito afetadas pelos deletérios efeitos da pandemia do covid-19, que insiste em não cessar”, afirmou em sua decisão.

Imagem da estação Barra Funda nesta quarta-feira de greve no Metrô (Reprodução/CNN)

O juiz Fábio Pimenta observou ainda que “justamente pela situação de pandemia, vislumbra-se que a paralisação dos serviços metroviários é capaz de agravar sobremaneira a disseminação do vírus da covid-19 entre a população que, sem a opção desses serviços de transporte, tenderá (como já aconteceu no dia de hoje [ontem]) a se aglomerar em pontos de ônibus, dentro de coletivos ou por meios de transportes alternativos, propiciando o agravamento de situação que, até este momento, já ceifou a vida de mais de 400 mil brasileiros (mais de 100 mil só no estado de São Paulo), sem prejuízo daqueles que não faleceram mas que ainda enfrentam graves sequelas dessa doença, que vale-se da proximidade entre as pessoas para se proliferar”.

Segundo ele, nenhuma situação de desconformidade salarial é razoável para justificar uma paralisação que coloque a população em risco sanitário. O juiz observou ainda que as eventuais dificuldades econômicas não são exclusividade dos associados do sindicato.

A liminar determina ainda que o Sindicato dos Metroviários arque com uma multa diária de R$ 1 milhão por paralisação total ou parcial da operação das linhas até que o caso seja analisado pelo juízo competente – a ação será direcionada para as Varas da Fazenda Pública da Capital.

Após votação no final da noite desta quarta-feira, os metroviários decidiram retornar ao trabalho hoje enquanto a negociação com o Metrô segue sendo feita com a mediação do TRT. A entidade marcou uma nova assembléia para o dia 25 a fim de decidir o rumo do movimento.

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