TRT suspende decisão que obrigava retorno de operadores na Linha 15-Prata

Sindicato dos Metroviários havia conseguido liminar obrigando presença de funcionários a bordo dos trens

Linha 15-Prata de monotrilhos (Jean Carlos)
Linha 15-Prata de monotrilhos (Jean Carlos)

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acolheu nesta terça-feira (2) um recurso apresentado pelo Metrô e concedeu efeito suspensivo à decisão que determinava a volta dos operadores embarcados nos trens da Linha 15-Prata. Na prática, a nova decisão mantém o modelo atual de operação do monotrilho, totalmente automatizado.

Segundo o Metrô, a Linha 15 foi concebida e implantada para funcionar sem operadores a bordo, com base em rigorosos protocolos de segurança. A companhia afirma que o sistema automatizado já permitiu aumentar a oferta de viagens e reduzir os intervalos entre os trens, garantindo regularidade à operação.

A suspensão reverte temporariamente uma decisão publicada em 22 de agosto pela juíza Andréa Cunha dos Santos Gonçalves, da Justiça do Trabalho de São Paulo. Na ocasião, a magistrada havia determinado o retorno de funcionários a bordo das composições, atendendo a um pedido do Sindicato dos Metroviários, contrário à retirada desses colaboradores. A decisão anterior também previa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com validade a partir de 30 dias da publicação.

A Linha 15-Prata é equipada com o sistema de sinalização CBTC no padrão GoA4, o mais alto nível de automação existente, que permite a operação em modo UTO (Unattended Train Operation, ou operação sem operador). Apesar disso, até 2023 os trens circulavam com um funcionário em um posto de controle secundário, já que as composições não possuem cabine de condução.