Acordo encerra disputa sobre futuro de ferroviários de quatro linhas da CPTM

Entendimento obtido pelo TRT e que deu origem a lei estadual prevê absorção de empregados das linhas 10, 11, 12 e 13 por outros órgãos do Estado

Trem da Série 8500 na estação Luz da Linha 10-Turquesa
Trem da Série 8500 na estação Luz da Linha 10-Turquesa ((MetrôCPTM))

Um acordo firmado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) encerrou uma longa negociação sobre o futuro dos empregados da CPTM afetados pela transferência de linhas ferroviárias à iniciativa privada. O entendimento envolve trabalhadores das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, já concedidas, e também da Linha 10-Turquesa, que deverá passar pelo mesmo processo.

A audiência que formalizou o acordo ocorreu na segunda-feira (28), após meses de reuniões entre CPTM, sindicatos e governo estadual. O próprio TRT registrou que a negociação levou à elaboração de uma solução legislativa aceita pelo Estado para permitir a absorção dos empregados da companhia.

Essa solução resultou na Lei estadual 18.497/2026, sancionada em agosto. A norma permite que empregados da CPTM vinculados às quatro linhas sejam absorvidos por órgãos ou entidades da administração estadual direta e indireta, por mecanismos como redistribuição, cessão, aproveitamento e remanejamento.

Categoria no momento em que era aprovada a greve (MetrôCPTM)

Negociação começou antes da concessão

O acordo homologado agora encerra um dissídio coletivo aberto em março de 2025. Desde então, a Justiça do Trabalho vinha intermediando as discussões envolvendo a CPTM e os sindicatos sobre os efeitos das concessões para os funcionários da estatal.

A solução apresentada nesta semana já vinha sendo preparada havia meses. Em 19 de agosto, as partes discutiram uma minuta do futuro acordo em reunião no gabinete da Vice-Presidência Judicial do TRT-2 e receberam prazo de 20 dias para realizar reuniões internas e aperfeiçoar os pontos do documento.

Receba notícias quentes sobre mobilidade sobre trilhos em seu WhatsApp! Clique no link e siga o Canal do MetrôCPTM.

Em 25 de setembro, o vice-presidente judicial, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, convocou uma audiência de conciliação para o dia 28 com o objetivo de encaminhar uma solução para o dissídio.

Na audiência, as partes apresentaram o Termo de Acordo Coletivo. Participaram das negociações CPTM, sindicatos dos ferroviários e engenheiros, Estado de São Paulo, Secretaria dos Transportes Metropolitanos, Secretaria de Parcerias em Investimentos, TIC Trens e Comporte.

Trem com a pintura da Trivia Trens, estacionado na estação Brás da Linha 12-Safira ((MetrôCPTM))

Linha 10 entrou no acordo antes da concessão

A inclusão da Linha 10-Turquesa permite tratar da situação de seus empregados antes de uma eventual transferência da operação à iniciativa privada. Diferentemente das linhas 11, 12 e 13, o ramal entre Brás e Rio Grande da Serra continua sob responsabilidade da CPTM.

A lei, no entanto, não transfere automaticamente os ferroviários para uma empresa ou órgão específico. Ela criou os instrumentos jurídicos que permitem ao Estado absorver esses empregados por diferentes modalidades previstas na legislação.

A ata da audiência informa ainda que o acordo contém outros critérios, registrados em uma petição apresentada pelas partes e incorporada ao entendimento, mas esses dispositivos não aparecem no documento disponibilizado pelo tribunal.

Com o acordo, o TRT-2 declarou encerrado o dissídio coletivo por perda de objeto. O processo permanecerá arquivado na Vice-Presidência Judicial e poderá ser utilizado novamente para mediação caso alguma das partes solicite a intervenção do tribunal.

No dia seguinte à audiência, o desembargador determinou que CPTM e sindicatos informassem conjuntamente, no prazo de 24 horas, o número de trabalhadores beneficiados e o valor financeiro estimado do acordo.