Governo de SP sanciona lei para transferir funcionários da CPTM para outros órgãos

Medida foi acelerada após greve de ferroviários e inclui empregados das linhas 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade

Trens das linhas 12-Safira e 11-Coral (Jean Carlos)
Trens das linhas 12-Safira e 11-Coral (Jean Carlos)

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei que autoriza o Estado de São Paulo a absorver funcionários da CPTM em outros órgãos e entidades da administração pública. A medida, publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial, procura dar uma solução para o futuro dos empregados da estatal diante do avanço das concessões ferroviárias.

A Lei nº 18.497 permite que trabalhadores vinculados às linhas 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade sejam redistribuídos para órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Estado.

O texto prevê diferentes formas para essa movimentação, incluindo redistribuição, cessão, aproveitamento e remanejamento. Os critérios e procedimentos ainda terão de ser regulamentados pelo Poder Executivo.

A sanção conclui uma tramitação iniciada no começo deste mês, em meio a uma greve dos ferroviários da CPTM. Nos dias 4 e 5 de agosto, a paralisação afetou a operação das linhas 11, 12 e 13, que havia acabado de retornar às mãos da CPTM após uma passagem problemática para a concessionária Trivia Trens.

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Trem da Trivia Trens na estação Palmeiras-Barra Funda da Linha 11-Coral ((MetrôCPTM))

Uma das principais reivindicações da categoria era justamente uma garantia formal de manutenção dos empregos. Durante a greve, o governo sustentava que já havia um plano de realocação dos trabalhadores, mas os sindicatos cobravam que esse compromisso fosse formalizado.

Segundo dados divulgados pela CPTM na ocasião, a companhia possuía 4.648 empregados em junho. Desse total, 2.171 permaneceriam vinculados à Linha 10-Turquesa, enquanto os demais estavam contemplados em um plano de realocação que incluía Metrô, Artesp, Arsesp e outros órgãos estaduais.

Em meio à paralisação, Tarcísio anunciou que enviaria à Assembleia Legislativa um projeto de lei de iniciativa do Executivo para criar a base legal necessária à transferência dos empregados. O PL 777/2026 chegou à Alesp em 6 de agosto com pedido de tramitação em regime de urgência e deu origem à lei agora sancionada.

Concessão das linhas 10-Turquesa e 14-Ônix (GESP)

Linha 10 também foi incluída

Embora a questão tenha ganhado urgência com a concessão das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, o projeto enviado pelo governo incluiu também os trabalhadores da Linha 10-Turquesa.

A inclusão havia sido reivindicada pelo Sindicato dos Ferroviários da Central do Brasil, que não representa o ramal. A preocupação é com o destino desses empregados diante da intenção do governo paulista de também conceder a última linha que permanece integralmente sob operação da CPTM.

As linhas 11, 12 e 13 foram transferidas em julho para a Trivia Trens, concessionária do Grupo Comporte que venceu o leilão do Lote Alto Tietê. Antes da mudança definitiva, houve um período de transição no qual funcionários da nova operadora foram treinados e passaram a acompanhar as atividades da CPTM.

A própria Trivia montou um quadro independente para assumir os serviços. Mais de mil funcionários destinados às áreas de operação, atendimento, tráfego e controle operacional passaram por treinamento, além de cerca de 700 profissionais ligados à manutenção.

Isso deixou para o governo a necessidade de definir o destino de uma parcela significativa do quadro da CPTM. Parte dos empregados permaneceu na Linha 10, enquanto outros começaram a ser encaminhados para diferentes estruturas estaduais.

Trem da Série 8500 na estação Luz da Linha 10-Turquesa ((MetrôCPTM))

CPTM caminha para deixar de operar linhas

A questão deverá voltar a ganhar importância com o destino da Linha 10-Turquesa. O ramal entre Barra Funda e Rio Grande da Serra é o último ainda operado pela CPTM e também está nos planos de concessão do governo paulista, embora o governador tenha dito recentemente que o projeto do Lote ABC Paulista deve demorar mais para sair do papel.

Com sua eventual transferência à iniciativa privada, a companhia deixará de exercer a atividade que marcou sua existência desde a criação, em 1992: a operação direta dos trens metropolitanos.

A nova lei não determina automaticamente para onde cada empregado irá nem garante que todos permanecerão dentro da própria CPTM. Ela fornece ao Executivo autorização para absorver esses profissionais em diferentes estruturas da administração estadual.

A regulamentação prevista no texto deverá, portanto, ser a próxima etapa para estabelecer como essa movimentação ocorrerá na prática.