Carteira de identificação de TEA pode se tornar documento válido para gratuidade no transporte
Projeto de lei busca regulamentar este processo, visando eliminar burocracias para este público na busca do benefício
Um novo Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa, pode alterar as condições de concessão da gratuidade no transporte público para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em São Paulo.
De autoria da Deputada, Solange Freitas (União), a finalidade principal é tornar o acesso a este benefício menos burocrático, definindo a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), emitida pelo Estado, como documento comprobatório da condição, garantindo o rápido acesso ao transporte.
Na justificativa do projeto, a parlamentar esclarece que as famílias com algum membro nesta condição, acaba por ter uma rotina de custos elevados nos deslocamentos para consultas médicas, terapias, exames, tratamentos especializados e acompanhamento educacional, e que em alguns casos, em outros municípios.
Por essa razão, além do processo para garantir a gratuidade ser moroso, no caso da isenção da tarifa nas linhas de trens e metrô, é necessário possuir o Bilhete Único da cidade de São Paulo, liberado pela SPTrans através de cadastro prévio com envio de vários documentos e laudo médico.
A aprovação desta Lei simplificaria o processo e garantia a integração dos modais entre ônibus e trilhos, uma vez que concede o benefício apenas na apresentação da CIPTEA, nos trens, metrô, ônibus municipais da capital e intermunicipais gerenciados pela Agência de Transporte do Estado (ARTESP).
O artigo 3º determina ainda que o Governo de São Paulo regulamenta a extensão do benefício para o acompanhante da pessoa portadora do TEA, mesmo que esteja viajando desacompanhada, para buscar medicações, laudos ou somente levar o beneficiário direto até o seu destino.
Este projeto agora tramitará pelas comissões internas dentro da Assembleia Legislativa, parta depois seguir em votação pelo plenário.
