Juiz decide que consórcio CMI deve retomar obra da Linha 17-Ouro

Tribunal de Justiça aceitou argumento do Metrô para que construtoras Andrade Gutierrez e CR Almeida voltem ao trabalho no polêmico monotrilho
Estação Campo Belo da Linha 17: Justiça mandou consórcio retomar obras do contrato principal

O controvertido monotrilho da Linha 17-Ouro ganhou mais um capítulo nesta semana em sua longa história de idas e vindas. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Manoel Queiroz Pereira Calças, determinou que o consórcio CMI (Monotrilho Integração) retome as obras do contrato principal do projeto enquanto aguarda a resolução do processo que as empresas entraram em maio e que questiona uma suposta dívida de mais de R$ 11 milhões com o Metrô.

Em junho, a Justiça, em sua primeira instância, aceitou os argumentos das empresas Andrade Gutierrez e CR Almeida de suspender os trabalhos, mas o juiz Pereira Calças considerou que a paralisação criará mais prejuízo à sociedade: “ Suspensão do contrato que não se justifica nessas circunstâncias, notadamente considerando o interesse público primário na conclusão da obra – Evidenciado risco de lesão à ordem e economia públicas”, diz trecho da decisão publicada nesta terça-feira no Diário Oficial.

O juiz, aliás, demonstrou sensatez que parece não ter ocorrido com seu colega de 1ª instância:

“Penso que não se justifica a suspensão de obra de tal magnitude por conta de inadimplemento que, no contexto do contrato como um todo, pode ser tido como ínfimo. Com efeito, o contrato administrativo em tela, que tem por objeto a “implantação de um sistema monotrilho, incluindo o projeto, as obras civis, a fabricação, o fornecimento de sistemas e material rodante, contemplando uma frota de 24 trens, para a linha 17-Ouro do Metrô de São Paulo. O débito do Metrô, ainda que viesse a ser reconhecido em sua totalidade nesse ponto específico… seria, por sua vez, de apenas R$ 11.493.093,25. Ou seja, o inadimplemento, ainda que reconhecido na integralidade, corresponde a apenas 0,825% do valor do contrato”.

Fica claro também que o consórcio continua a procurar pretextos para abandonar a obra, o que já havia deixado claro em outras atitudes anteriores.

E mais: o inadimplemento de pouco mais de R$ 11 milhões está longe de configurar, em um contrato de aproximadamente R$ 2 bilhões em valores atualizados, um ônus insuportável para as empresas contratadas, a ponto de se poder afirmar que, por conta do não recebimento daquele montante, a continuidade das obras ficou inviabilizada (sobretudo considerando o porte econômico das empresas contratadas).

Sabidamente, o juiz argumenta que a suspensão da obra, já atrasada, configura prejuízo muito maior do que as supostas diferenças de pagamentos.

“A desproporção entre o suposto inadimplemento e a determinação de suspensão da obra fica ainda mais clara quando se tem em conta o interesse público primário que subjaz à conclusão da obra em tela, mesmo quando se considere apenas o “Trecho 1”, atualmente em execução (Congonhas/Jd. Aeroporto – Estação Morumbi [CPTM]). Conforme informado na inicial do presente requerimento de suspensão, a estimativa, apenas para o “Trecho 01”, é de movimento de 185 mil passageiros/dia.

Os benefícios em termos de redução de poluição, consumo de combustível, custo de manutenção de vias públicas, tempo de viagens, acidentes de trânsito, etc., benefícios estes contabilizados em mais de R$ 30 milhões/mês, tudo a evidenciar a desproporção da paralisação motivada por suposto inadimplemento de R$ 11 milhões (quantia esta, deve-se ressaltar, acumulada ao longo de 80 medições, efetuadas no decorrer de vários anos, contra a qual apenas agora insurgiram-se judicialmente as contratadas)”.

E alerta para a possibilidade de o início de operação atrasar e gerar multas para o governo do estado pela não entrega da linha à concessionária Via Mobilidade.

“É fato notório que a paralisação do contrato provocará o retardamento da entrega da obra – que, diga-se de passagem, já está bastante atrasada -, em detrimento da expectativa de expansão do serviço público de transporte metroviário à população. Como convincentemente exposto no pedido inicial, se mais atrasos ocorrerem na entrega da linha 17-Ouro, o requerente não terá como cumprir o contrato já firmado de concessão para a exploração dessa mesma linha, o qual prevê penalidades pela não entrega do “Trecho 1″ da Linha 17 – Ouro para início das operações no ano de 2020”.

O consórcio Monotrilho Integração tem ainda pendências nas obras civis como entregar as vigas-trilho faltantes no pátio de manutenção e também no trecho da Marginal Pinheiros. Além disso, a Scomi, também integrante do consórcio, é responsável pela instalação de sistemas e trens de monotrilho – a empresa foi consultada pelo site e não quis responder.

A Linha 17-Ouro começou a ser construída em 2012 e tem previsão de entrega no final de 2019 embora já se fale em 2020. Separados, os contratos das estações e do pátio estão seguindo normalmente embora dependam também desse contrato principal em mãos da CMI.

Veja também: Linha 18 Bronze sobrevive por mais um ano

O monotrilho da Linha 17: até agora ele não apareceu no Brasil (Scomi)

 

 

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6 comments
  1. Ricardo, qual o número do processo para que possamos consultar a íntegra do acórdão.

    Att.

  2. Essa linha apresenta o mesmo da linha CPTM do aeroporto de Guarulhos: a estação não situa-se junto ao terminal mas em uma posição remota, ao longe. Até agora nenhuma autoridade veio a público educar o por que desse erro.

  3. Uai, se tivermos que pagar multas pra ViaMobilidade por não entregar a obra a tempo, devemos culpar quem pelo prejuízo aos cofres públicos? A construtora ou o Governo que concedeu uma linha que ainda não existia?

    ¯\_(ツ)_/¯

  4. Esse é São Paulo privatiza tudo e continua os mesmos problemas e o descaso com dinheiro público

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