Metrô de SP concede novo mandato a presidente, mas até quando ele pode ficar no cargo?

Estatuto da empresa limita número de reconduções e permite que diretores de carreira mantenham remuneração de origem, que pode superar a do presidente

Julio Castiglioni, presidente do Metrô, a bordo do trem N14
Julio Castiglioni, presidente do Metrô, a bordo do trem N14 (CMSP)

O Conselho de Administração do Metrô de São Paulo concedeu um novo mandato de dois anos ao diretor-presidente Julio Castiglioni e aos demais integrantes da Diretoria Executiva da companhia. A decisão, tomada em agosto e só publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, 15, mantém praticamente inalterado o comando da empresa até 2028, ao menos formalmente.

Castiglioni foi eleito para seu terceiro mandato, correspondente à segunda recondução. A nova gestão começou em 29 de agosto de 2026, após o encerramento do período anterior, e terá duração de dois anos.

A existência de mandatos definidos para os dirigentes de uma empresa controlada pelo governo estadual pode sugerir uma estabilidade que, na prática, não existe. O estatuto do Metrô estabelece períodos de dois anos para a Diretoria Executiva, mas também prevê a possibilidade de seus integrantes serem destituídos pelo Conselho de Administração.

Isso significa que uma eventual mudança no comando do governo paulista não precisa respeitar o término do mandato em agosto de 2028 para substituir o presidente ou outros integrantes da Diretoria. O Conselho de Administração tem competência tanto para eleger quanto para destituir os diretores.

Trem da Linha 17-Ouro do Metrô de São Paulo (Divulgação BYD)

Até oito anos consecutivos

O estatuto também estabelece um limite para a permanência consecutiva na Diretoria. Cada integrante pode receber até três reconduções consecutivas depois da primeira eleição, o equivalente a quatro mandatos ou oito anos seguidos.

Castiglioni, portanto, ainda poderia receber uma nova recondução ao término do período iniciado em agosto. Pelas regras atuais, seria seu quarto mandato consecutivo.

O caso mais avançado entre os atuais dirigentes é o de Paulo Menezes Figueiredo, diretor de Finanças e de Relações com Investidores. A ata registra que ele iniciou seu quarto mandato, correspondente à terceira recondução consecutiva.

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Menezes é funcionário de carreira do Metrô e trabalha na companhia desde 1980. Ele já ocupou diversos cargos de direção e foi presidente da empresa entre 2015 e 2019, além de ter voltado ao comando interinamente no início de 2023.

Também foram reconduzidos Fábio Siqueira Netto, diretor de Operações, para o terceiro mandato; Leandro Kojima, diretor de Assuntos Corporativos, para o segundo; e Roberto Torres Rodrigues, diretor de Engenharia e Planejamento, também para o segundo mandato.

O cargo de diretor Comercial permanece vago. O estatuto permite que, nessa situação, outro integrante da Diretoria acumule temporariamente as atribuições até a eleição de um titular, sem receber uma segunda remuneração pelo exercício da função. Nos últimos anos, o próprio presidente do Metrô acumulou a função.

Paulo Menezes (à direita) já atuou como presidente do Metrô na gestão Alckmin (GESP)

Diretor pode receber mais que presidente

Outra peculiaridade da estrutura do Metrô aparece na remuneração de seus dirigentes. Dados públicos do governo estadual mostram que o valor regular pago ao diretor-presidente fica na casa dos R$ 40 mil mensais, enquanto a remuneração de alguns diretores pode chegar a aproximadamente R$ 58,6 mil.

A diferença não significa que cargos hierarquicamente inferiores tenham necessariamente uma remuneração estatutária superior à da Presidência. O estatuto permite que um integrante da Diretoria que também seja empregado do Metrô opte por continuar recebendo a remuneração correspondente ao seu emprego de origem.

Os valores divulgados mensalmente pelo Portal da Transparência também podem incluir férias, 13º salário e pagamentos eventuais, razão pela qual o total recebido em determinados meses pode ficar consideravelmente acima da remuneração regular.

A eleição dos atuais dirigentes foi aprovada pelo Conselho de Administração após indicação do acionista controlador e análise dos requisitos previstos na Lei das Estatais, na Lei das Sociedades por Ações e nas normas estaduais de governança.

A posse também está condicionada à assinatura de compromisso com metas e resultados específicos, conforme determina a legislação aplicável às empresas estatais.