Metrô do Distrito Federal é condenado a indenizar trabalhador

Decisão do TRT determina adicional de periculosidade para o profissional exposto a riscos elétricos durante o trabalho

Trem do sistema de Metrô do Distrito Federal
Divulgação Metrô DF

Em decisão divulgada nesta terça-feira, 14, o Tribunal Regional do Trabalho, do Distrito Federal (TRT), condenou o Metrô DF ao pagamento de indenização para trabalhador metroviário.

Segundo informações do Portal G1, a decisão é da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, assinada pela juíza Idalia Rosa da Silva na última sexta, 10, dando causa ao pedido do funcionário.

No autos e com laudo pericial anexado, foi alegado que a atividade do homem era realizada em condições de risco elétrico, por estar próximo do chamado terceiro trilho, definindo o pagamento de adicional de periculosidade de 30% em cima do salário, desde o início do contrato de trabalho.

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A Justiça também entendeu que o trabalhador não gozava do tempo mínimo necessário de descanso durante a jornada, determinando o pagamento deste período com adicional de 50%, conforme a lei.

Por fim, a decisão ainda prevê o pagamento de R$ 5 mil em danos morais, a inclusão do adicional no 13º, FGTS e férias, além dos valores retroativos.

O espaço fica aberto para manifestações do Metrô do Distrito Federal.