Operadores privados poderão ter até 50% de desconto em multas por descumprimento de contrato

Regramentos podem beneficiar concessionarias (Jean Carlos)
Regramentos podem beneficiar concessionarias (Jean Carlos)

A Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) abriu a primeira consulta pública do ano de 2023 para avaliar junto à sociedade civil a proposta de resolução que visa a aplicação de descontos em multas às concessionárias de serviços públicos.

Siga o MetrôCPTM nas redes: Facebook | LinkedIn | Youtube | Instagram | Twitter

No setor do transporte sobre trilhos existem atualmente quatro concessões privadas: A ViaQuatro, ViaMobilidade Linhas 5 e 17, Via Mobilidade Linhas 8 e 9 e a Linha Uni.

O site teve acesso a minuta da proposta e traz os principais aspectos que poderão beneficiar as concessionárias:

Objetivo

O principal objetivo do novo regramento é possibilitar que as concessionárias obtenham descontos nas multas aplicadas por deficiências no serviço ou descumprimentos contratuais.

Os contratos de concessão estabelecem uma série de punições em dinheiro caso alguma regra seja descumprida. A punição às empresas serve como forma de disciplinar e evitar reincidência em posturas inadequadas.

Regramentos preveem descontos em penalidades (Jean Carlos)
Regramentos preveem descontos em penalidades (Jean Carlos)

Redução de multa

A lógica do novo regramento se baseia na ideia de “não litígio”, ou seja, a não contestação das penalidades junto ao governo. Em tese a concessionária, ao admitir uma infração, poderia ter parte da penalidade descontada.

Toda penalidade, antes de ser aplicada, passa por um processo administrativo que tem como função apurar as circunstâncias dos fatos e constatar o descumprimento contratual. Observe as regras para os descontos:

  • 50% de desconto no valor da multa: A concessionária deverá assumir ao governo o descumprimento do contrato antes do acionamento de um processo administrativo. (Exceto descumprimento de prazos)
  • 20% de desconto no valor da multa: A concessionária deverá assumir ao governo o descumprimento do contrato durante o processo administrativo.
  • 15% de desconto no valor da multa: A concessionária deverá assumir ao governo o descumprimento do contrato após o julgamento do processo administrativo.

Procedimentos

Para que a concessionária obtenha o desconto nas multas, ela deverá atender alguns procedimentos. O primeiro é a indicação da infração, detalhando qual é a inconsistência contratual que poderá gerar uma punição.

O segundo passo é reconhecer os atos cometidos e renunciar o direito à contestação, seja por meio administrativo ou judicial, assumindo sua responsabilidade pela falta cometida.

O terceiro passo é indicar a modalidade de pagamento da multa. A empresa poderá escolher entre três modalidades distintas para ressarcir o governo do estado.

Descontos poderão chegar até 50% (Jean Carlos)
Descontos poderão chegar até 50% (Jean Carlos)

Modalidades de pagamento

As três modalidades de pagamento propostas são:

  1. Pagamento da multa em dinheiro
  2. Descontos em créditos a favor da concessionária
  3. Execução de investimentos adicionais ou adiantamento de obras

O pagamento da multa em dinheiro é o mais simples. Após comunicar ao governo a infração a concessionária deverá pagar ao governo o valor da multa com o desconto correspondente. Caso a concessionária não realize o pagamento da multa no prazo estipulado pelo governo, o valor do desconto é cancelado e o processo administrativo é reaberto.

O pagamento da multa por meio de desconto em crédito é outra forma de atenuar a punição. Neste caso, ao invés de pagar o governo, a concessionária deixaria de receber créditos do governo. Esses valores podem ser, por exemplo, frutos de reequilíbrios econômico-financeiros de contratos.

Em tese, o governo deixaria de repassar parte das indenizações devidas à concessionária como forma de punição pelas multas. Neste caso, a concessionária deve indicar qual fonte de pagamentos será alvo de compensação. Caso a empresa não tenha créditos junto ao governo, o processo administrativo é reaberto.

Concessionária poderá ter descontos em créditos com o governo (Jean Carlos)
Concessionária poderá ter descontos em créditos com o governo (Jean Carlos)

O pagamento por meio de investimento ou antecipação de obras é a terceira modalidade. Neste caso a concessionária poderá optar por converter a multa em investimentos e obras não previstas no contrato.

Diante disso, a empresa deverá informar qual será o investimento realizado, valores, prazos e locais de obra. A sugestão é avaliada pela SPI que, caso aprove, poderá realizar a formalização de investimento por meio de termo aditivo ao contrato.

O termo aditivo para a realização da obra deverá ter cláusulas claras sobre o prazo e condições de investimento, incluindo punições em caso de descumprimento. Caso haja a inexecução total ou parcial do investimento, o governo poderá cobrar justificativas da concessionária.

Além da projeção de novos investimentos, a concessionária poderá também adiantar obras previstas no contrato. A sugestão do adiantamento de investimentos passa pela análise da SPI que poderá aprovar ou não a proposta da concessionária.

Em cada um dos dois casos, caso haja negativa por parte da SPI, haverá comunicação à concessionária que poderá escolher outra forma para pagamento da penalidade. Havendo reprovação por outros métodos de pagamento, o processo é reaberto sem descontos nas multas.

Multas podem ser convertidos em investimentos (Jean Carlos)
Multas podem ser convertidos em investimentos (Jean Carlos)

Regra de transição

Uma regra de transição foi aplicada no dispositivo legal. A concessionária poderá pleitear um desconto de até 40% em todas as suas punições delegadas antes da publicação do instrumento. Neste caso, não seria acumulado nenhum tipo de desconto pelos estágios de comunicação ao governo das infrações cometidas.

Consulta Pública

A Secretaria de Parcerias em Investimentos abriu uma consulta pública que poderá contar com a colaboração de pessoas físicas e jurídicas para aprimorar o novo regramento. A pasta publicou em seu site informações importantes, estando disponíveis a minuta da resolução, o regramento e o formulário para participações.

As contribuições poderão ser enviadas pelo email [email protected] até o dia 02 de novembro de 2023. Só serão aceitas contribuições que se atenha ao tema da consulta pública, enviadas por meio do formulário modelo disponível no site da secretaria.

Previous Post

Metrô Rio: Linha 3 e extensão da Linha 4 terão estudos contratados em dezembro

Next Post
Trem da Linha 15-Prata (Jean Carlos)

Linha 15-Prata tem novo recorde diário de usuários

Related Posts