A Justiça de São Paulo voltou a suspender a execução do contrato de instalação de portas de plataforma nas linhas 1-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha do Metrô. A decisão liminar foi tomada no dia 21 de maio pelo juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun a pedido do consórcio PSD-SP.
O PSD-SP foi desclassificado por duas vezes da licitação, a primeira por questões técnicas e a segunda porque um dos sócios seria inidôneo perante o governo federal. Na sexta-feira, 18, o Metrô tentou suspender a liminar apelando para a 2ª instância, mas o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco considerou ausentes os pressupostos legais para isso.
Por conta dessas decisões, o consórcio Kobra, que foi apontado vencedor do certame em 2019 após o afastamento do PSD-SP, volta a ser impedido de realizar o serviço.
Desclassificação
A situação desse contrato é bastante atípica. Quando realizou a licitação, o Metrô recebeu propostas de três grupos, a mais barata delas do PSD-SP, formado pelas empresas MPE e Zhuzhou CRRC Times Eletric Co, que pediu R$ 316 milhões.
No entanto, o Metrô desclassificou o consórcio alegando que ele não atendia aos requisitos técnicos como a instalação de portas com maior altura que os serviços realizados pela CRRC na China.
Com isso, o consórcio Kobra foi declarado vencedor com uma proposta R$ 26 milhões mais cara. O grupo, formado pelas empresas Samjung Tech, Woori Technologies e a Husk Eletrometalúrgica também inclui a MG Engenharia, criada meses antes da licitação por um ex-diretor da OAS e que foi indiciado pelo Ministério Público em supostos desvios na obra do Rodoanel Sul.
Por razões não esclarecidas, o sócio da MG saiu da empresa semanas antes do leilão, sendo substituído por seu filho, na época com cerca de 18 anos.
O Kobra iniciou os trabalhos, porém uma ação popular, entre vários processos movidos na Justiça, conseguiu barrar a execução. Após o julgamento, o relator Carlos Von Adamek considerou o afastamente do PSD-SP ilegal, obrigando o Metrô a reabrir a licitação.
A companhia então anulou o contrato e voltou a chamar os concorrentes, porém, desta vez inabilitou o PSD-SP por conta da inidoneidade de uma das empresas do grupo MPE. Em seguida, retomou o contrato com o Kobra.

Sem idoneidade questionada pelo Metrô
A decisão liminar do juiz considerou que os integrantes do PSD-SP não tiveram sua idoneidade questionada na primeira análise da licitação e que o processo que corre no TCU ainda não teve uma decisão definitiva. O magistrado também observou que “não há anotação de inidoneidade pelo TCU ou no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa, sendo que a impetrante foi considerada habilitada em outras licitações”.
O juiz Hannoun ainda citou que o PSD-SP alega uma possível “violação de decisão judicial anterior que afirmou ser vedada a retomada do contrato com o Consórcio Kobra”, como fez o Metrô.
Já o presidente do TJ-SP, por sua vez, não enxergou risco grave em paralisar o contrato, como reclama o Metrô, que voltou a apontar prejuízos com materiais e equipamentos parados e o fato de as estações demorarem mais tempo para receber as portas de plataforma.
“Esse panorama não foi demonstrado de forma suficiente. Ademais, o juízo, na decisão atacada, entendeu prudente suspender a execução do contrato, considerando a complexidade do caso e a necessidade de resguardar o erário de eventuais pleitos indenizatórios futuros, bem como assegurar a proposta mais vantajosa para a administração”, explicou Pinheiro Franco.