Parte de contrato do Metrô de SP com Alstom e Siemens é declarado irregular mais de 20 anos após ser celebrado
Tribunal de Contas do Estado comunicou a Assembléia Legislativa a decisão de punir Alstom com multa equivalente a R$ 77 mil
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) comunicou à Assembleia Legislativa (Alesp) a decisão que considerou irregulares três termos aditivos de um antigo contrato do Metrô de SP com o Consórcio Linha Verde, formado por Alstom e Siemens. O caso envolve o fornecimento e a implantação de sistemas da Linha 2-Verde e remonta a uma contratação realizada há mais de duas décadas.
A comunicação, publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do Estado, ocorre após o Tribunal Pleno rejeitar um recurso apresentado pelo Metrô e manter a decisão tomada em 2025 pela Primeira Câmara do TCE.
O contrato analisado previa a execução do projeto executivo, fornecimento e implantação de sistemas para o trecho Ana Rosa–Alto do Ipiranga, além de sistemas complementares entre Ana Rosa e Vila Madalena. O processo no Tribunal de Contas, de número TC-015131/026/05, tramita desde 2005.
Foram considerados irregulares os termos de aditamento nº 06, 07 e 08, assinados em setembro de 2008, abril de 2011 e setembro de 2011. O TCE também examinou a execução do contrato, sete termos de aceitação provisória emitidos entre 2007 e 2011, o termo de aceitação definitiva de agosto de 2019 e o encerramento do contrato, também ocorrido naquele mês.
O julgamento, no entanto, não declarou irregulares esses últimos atos. A Primeira Câmara decidiu conhecer da execução contratual e dos documentos de recebimento e encerramento, concentrando a decisão pela irregularidade nos três aditivos.
Cartel mudou avaliação do contrato
Um aspecto incomum do processo é que a análise inicial realizada pelo TCE apontava para a regularidade dos atos. O entendimento mudou após a conclusão de uma investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre práticas anticompetitivas no setor ferroviário.
A investigação teve origem em um acordo de leniência firmado pela Siemens em 2013 e alcançou licitações de trens, metrôs e sistemas ferroviários realizadas em diversos estados entre 1998 e 2013. O Cade concluiu o julgamento em 2019, condenando empresas pela participação no cartel. A Alstom Brasil Energia e Transporte recebeu, naquele processo, multa de R$ 128,6 milhões.
Ao reexaminar o contrato da Linha 2-Verde à luz das conclusões do Cade, o TCE considerou que as práticas anticompetitivas criaram um “vício de origem” na contratação.
Trens da Linha 2-Verde (Jean Carlos)
Segundo a ementa da decisão mais recente, a restrição à competição impediu a obtenção do melhor preço e da proposta mais vantajosa para a administração pública. Para o Tribunal, esse problema na contratação original comprometeu também os aditivos celebrados posteriormente.
Em maio de 2025, a Primeira Câmara afastou ainda uma alegação de prescrição intercorrente e julgou irregulares os três termos aditivos.
Multa à Alstom
Além da irregularidade dos aditivos, o TCE aplicou multa de 2.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) à Alstom Energia e Transporte. Considerando o valor da UFESP em 2026, a penalidade corresponde a cerca de R$ 76,8 mil.
A sanção não deve ser confundida com eventual ressarcimento aos cofres públicos. Nos acórdãos disponibilizados pelo Tribunal não há determinação de devolução do valor dos aditivos nem quantificação de prejuízo causado ao Metrô por esses instrumentos. A multa de 2.000 UFESPs é uma penalidade administrativa imposta pelo TCE.
A Primeira Câmara também determinou o envio de cópias dos autos e da decisão aos Ministérios Públicos Estadual e Federal e ao próprio Cade.
O Metrô tentou reverter o julgamento. Embargos de Declaração foram rejeitados em setembro de 2025. Posteriormente, a companhia apresentou Recurso Ordinário ao Tribunal Pleno.
Em 29 de abril deste ano, os conselheiros conheceram o recurso, mas negaram provimento por unanimidade, mantendo integralmente a decisão da Primeira Câmara.
Estação Ana Rosa da Linha 1-Azul (Jean Carlos)
Por que a Alesp foi comunicada
A remessa do caso à Assembleia Legislativa não significa que caberá aos deputados cobrar a multa aplicada à Alstom.
A comunicação está prevista no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar estadual nº 709/1993, que determina ao TCE comunicar à Alesp irregularidades verificadas nas contas ou na gestão pública e encaminhar os respectivos documentos.
Com o ofício, a Assembleia toma conhecimento formal da decisão e pode adotar medidas dentro de suas atribuições de fiscalização. O documento enviado pelo presidente da Primeira Câmara, conselheiro Dimas Ramalho, não determina uma providência específica aos deputados.
A cobrança da multa segue outro caminho. A penalidade foi aplicada à Alstom, e não ao Metrô, à Siemens ou individualmente aos antigos diretores e gerentes relacionados no processo. Após o encerramento da discussão administrativa e a constituição definitiva do débito, o não recolhimento pode levar à inscrição em dívida ativa e posterior cobrança pelo Estado.
Os documentos publicados até agora mostram que o Metrô esgotou o Recurso Ordinário perante o Tribunal Pleno. O acórdão de abril manteve integralmente a decisão anterior. Isso não impede que interessados eventualmente recorram ao Poder Judiciário para questionar a legalidade da decisão do TCE.
O ofício encaminhado à Alesp não informa se a multa já foi recolhida pela Alstom nem apresenta certidão de trânsito em julgado do processo.
