Há exatos dois anos, advogados ligados ao Sindicato dos Metroviários entraram com ações contra o governo do estado e o Metrô para anular a licitação de concessão da Linha 15-Prata à iniciativa privada. O primeiro processo foi recebido pela Justiça paulista no dia 8 de março de 2019 enquanto uma segunda ação teve entrada três dias depois, justamente no dia em que o ramal de monotrilho foi leiloado na Bolsa de Valores de São Paulo.
Apesar do protesto dos sindicalistas, no entanto, o certame ocorreu com a vitória do consórcio ‘ViaMobilidade Linha 15’, formado pela CCR (já sócia nas linhas 4 e 5 do Metrô) e a RUASInvest, que foi o único a apresentar proposta no leilão, de R$ 160 milhões ou R$ 1 milhão a mais que o valor mínimo de outorga.
Dias antes do evento, ao Sindicato dos Metroviários divulgava que a CCR seria a vencedora da licitação, acusando o governo de cartas marcadas. Mesmo assim, a licitação seguiu em frente e em maio daquele ano, o então recém empossado secretário dos Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, homologou a Via Mobilidade Linha 15, faltando então a assinatura do contrato para que o ramal iniciasse o processo de passagem de bastão.
Na Justiça, o processo também seguia seu curso, ainda com argumentos favoráveis à legalidade do certame. No entanto, em novembro daquele ano, o juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, validou as acusações do sindicato e anulou a licitação.
Entre os argumentos estavam pontos polêmicos como a necessidade de autorização legislativa para conceder o serviço e também algum tipo de licença da prefeitura, a quem caberia o transporte público na capital. Houve também interpretações confusas a respeito da tarifa cobrada do passageiro e a tarifa paga ao operador e que não são relacionadas, entre outros aspectos pouco aprofundados.

Insegurança jurídica
A decisão em 1ª instância não só contrariou toda uma jurisprudência a respeito de concessões no transporte coletivo – vide as próprias linhas 4-Amarela e 5-Lilás, hoje em operação -, mas também criou uma insegurança jurídica nesse sentido ao possibilitar que essas mesmas concessões e outras sejam também questionadas.
Embora o assunto exigisse uma solução definitiva e célere, desde então os processos se arrastam na Justiça. O governo do estado entrou com recurso na 2ª instância em julho do ano passado, mas a última movimentação conhecida ocorreu em agosto, quando o processo foi enviado ao relator do caso, desembargador Osvaldo Magalhães.
Já a segunda ação popular segue na 1ª instância, nas mãos do juiz Emílio Migliano Neto, e também continua indefinida. De acordo com relatório da CCR, “Em 22 de maio de 2020, a CCR, apresentou sua contestação. Aguarda-se a conclusão da citação de todos os Réus e apresentação das demais contestações”.
No mesmo documento, a empresa relata ser alvo de mais ações populares com intuito idêntico ao da Linha 15, ou seja, a anulação da concessão das linhas 5-Lilás e 17-Ouro, que ocorreu em 2018. Os argumentos da acusação são idênticos, envolvendo ilegalidades e supostos favorecimentos à CCR.

Não cabe ao site fazer o papel de Justiça, mas causa estranheza e preocupação que um tema tão caro à sociedade e que dispõe de um sem número de documentos, laudos e estudos, ainda cause dúvida aos nossos julgadores. Como afirmado no próprio processo, a concessão da Linha 15 teve seu edital e contrato disponibilizado por um ano sem receber questionamentos, mas apenas quando estava prestes a ocorrer surgiram vozes contrárias a ela.
Esse mar de incertezas só causa prejuízo à população, a quem todos os envolvidos devem explicações, incluindo a própria Justiça.