Dois anos após leilão, concessão da Linha 15-Prata segue parada na Justiça
Certame foi realizado no dia 11 de março de 2019 com única proposta do consórcio ‘ViaMobilidade Linha 15’, mas três dias antes ação popular na Justiça questionava licitação, anulada oito meses depois
Há exatos dois anos, advogados ligados ao Sindicato dos Metroviários entraram com ações contra o governo do estado e o Metrô para anular a licitação de concessão da Linha 15-Prata à iniciativa privada. O primeiro processo foi recebido pela Justiça paulista no dia 8 de março de 2019 enquanto uma segunda ação teve entrada três dias depois, justamente no dia em que o ramal de monotrilho foi leiloado na Bolsa de Valores de São Paulo.
Apesar do protesto dos sindicalistas, no entanto, o certame ocorreu com a vitória do consórcio ‘ViaMobilidade Linha 15’, formado pela CCR (já sócia nas linhas 4 e 5 do Metrô) e a RUASInvest, que foi o único a apresentar proposta no leilão, de R$ 160 milhões ou R$ 1 milhão a mais que o valor mínimo de outorga.
Dias antes do evento, ao Sindicato dos Metroviários divulgava que a CCR seria a vencedora da licitação, acusando o governo de cartas marcadas. Mesmo assim, a licitação seguiu em frente e em maio daquele ano, o então recém empossado secretário dos Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, homologou a Via Mobilidade Linha 15, faltando então a assinatura do contrato para que o ramal iniciasse o processo de passagem de bastão.
Na Justiça, o processo também seguia seu curso, ainda com argumentos favoráveis à legalidade do certame. No entanto, em novembro daquele ano, o juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, validou as acusações do sindicato e anulou a licitação.
Entre os argumentos estavam pontos polêmicos como a necessidade de autorização legislativa para conceder o serviço e também algum tipo de licença da prefeitura, a quem caberia o transporte público na capital. Houve também interpretações confusas a respeito da tarifa cobrada do passageiro e a tarifa paga ao operador e que não são relacionadas, entre outros aspectos pouco aprofundados.

Insegurança jurídica
A decisão em 1ª instância não só contrariou toda uma jurisprudência a respeito de concessões no transporte coletivo – vide as próprias linhas 4-Amarela e 5-Lilás, hoje em operação -, mas também criou uma insegurança jurídica nesse sentido ao possibilitar que essas mesmas concessões e outras sejam também questionadas.
Embora o assunto exigisse uma solução definitiva e célere, desde então os processos se arrastam na Justiça. O governo do estado entrou com recurso na 2ª instância em julho do ano passado, mas a última movimentação conhecida ocorreu em agosto, quando o processo foi enviado ao relator do caso, desembargador Osvaldo Magalhães.
Já a segunda ação popular segue na 1ª instância, nas mãos do juiz Emílio Migliano Neto, e também continua indefinida. De acordo com relatório da CCR, “Em 22 de maio de 2020, a CCR, apresentou sua contestação. Aguarda-se a conclusão da citação de todos os Réus e apresentação das demais contestações”.
No mesmo documento, a empresa relata ser alvo de mais ações populares com intuito idêntico ao da Linha 15, ou seja, a anulação da concessão das linhas 5-Lilás e 17-Ouro, que ocorreu em 2018. Os argumentos da acusação são idênticos, envolvendo ilegalidades e supostos favorecimentos à CCR.

Não cabe ao site fazer o papel de Justiça, mas causa estranheza e preocupação que um tema tão caro à sociedade e que dispõe de um sem número de documentos, laudos e estudos, ainda cause dúvida aos nossos julgadores. Como afirmado no próprio processo, a concessão da Linha 15 teve seu edital e contrato disponibilizado por um ano sem receber questionamentos, mas apenas quando estava prestes a ocorrer surgiram vozes contrárias a ela.
Esse mar de incertezas só causa prejuízo à população, a quem todos os envolvidos devem explicações, incluindo a própria Justiça.
