Governo Tarcísio quer usar modelo de renegociação consensual para renovar concessões

Gestão lançou consulta pública para receber sugestões, mas jornal já antecipa que concessão das linhas 8 e 9 estaria no radar do novo mecanismo

ViaMobilidade Linhas 8 e 9
ViaMobilidade Linhas 8 e 9 (Jean Carlos)

O governo Tarcísio de Freitas quer criar uma política para renegociar contratos de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) de forma consensual, permitindo mudanças mais profundas do que as normalmente feitas por meio de aditivos contratuais.

A Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) abriu na quarta-feira (4) uma consulta pública para receber sugestões sobre o novo mecanismo, que prevê inclusive a realização de um processo competitivo quando as alterações forem consideradas estruturais.

A proposta ainda está em fase inicial. As contribuições poderão ser apresentadas até 19 de novembro e serão utilizadas pela SPI na elaboração do ato normativo que deverá instituir a Política Estadual de Solução Consensual de Controvérsias em Contratos de Parceria.

Apesar disso, algumas concessões já estariam sendo avaliadas para futuramente utilizar o mecanismo. Segundo apuração do Valor Econômico, entre elas estaria a concessão das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda, operada pela ViaMobilidade, empresa da Motiva.

O jornal afirma que governo e empresas também avaliam contratos rodoviários, como o Rodoanel Oeste, da Motiva, a Rota das Bandeiras, controlada pelo Mubadala, e a ViaRondon.

Estação das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda (Motiva)

Novo modelo para contratos de longo prazo

Na nota técnica que acompanha a consulta pública, a SPI argumenta que contratos de concessão e PPP costumam ter duração de 20 a 30 anos e podem sofrer mudanças relevantes durante esse período.

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Alterações econômicas, tecnológicas e regulatórias podem tornar necessário rever obrigações, investimentos, prazos, formas de remuneração, matriz de riscos e outros elementos originalmente estabelecidos.

O mecanismo proposto serviria para mudanças consideradas estruturais. Alterações mais simples, como a inclusão de investimentos sem transformação substancial do contrato original, continuariam seguindo os procedimentos já utilizados pelo Estado.

A negociação também poderia tratar de passivos regulatórios, administrativos, arbitrais e judiciais relacionados à concessão.

Passageiros junto a conexão entre dois carros do trem da ViaMobilidade descarrilado (Varginha News)

Concorrentes poderão disputar contrato renegociado

Uma das principais novidades é que o acordo entre governo e concessionária poderá ser submetido a um processo competitivo de mercado.

Nesse modelo, a empresa que já controla a concessão participaria primeiro da negociação com o Estado e apresentaria sua proposta final para o contrato reformulado.

Depois disso, outros grupos poderiam apresentar propostas para executar as novas condições. O critério dependeria de cada caso e poderia considerar, por exemplo, maior outorga, maior volume de investimentos ou menor contraprestação pública em uma PPP.

A atual concessionária não poderia esperar pelas ofertas dos concorrentes para depois cobri-las. Se nenhuma proposta mais vantajosa fosse apresentada, permaneceria responsável pelo contrato renegociado.

Caso outro grupo apresentasse uma proposta superior, porém, poderia assumir a concessão.

Troca pode ocorrer por nova empresa

A SPI também estuda duas formas para realizar uma eventual mudança de controlador.

Uma delas seria a venda das ações da própria Sociedade de Propósito Específico (SPE) responsável pela concessão. Nesse caso, o novo controlador assumiria a empresa existente, incluindo seus ativos e passivos.

Estação Ceasa da Linha 9-Esmeralda (ViaMobilidade)

Outra possibilidade seria criar uma nova SPE para receber o contrato. Com isso, eventuais passivos anteriores permaneceriam na concessionária original, enquanto a nova empresa assumiria a prestação do serviço nas condições renegociadas.

Segundo a SPI, essa segunda alternativa pode reduzir a percepção de risco associada a passivos anteriores, embora possa trazer maior complexidade tributária e financeira.

Linhas 8 e 9 aparecem entre possíveis contratos

A eventual utilização desse mecanismo na concessão das linhas 8 e 9 ainda não foi confirmada oficialmente pelo governo paulista.

Ao ser questionado pelo Valor Econômico sobre quais projetos poderiam integrar o futuro programa, o secretário-executivo de Parcerias de Investimentos, Thiago Nunes, preferiu não identificar contratos.

A Motiva também não confirmou especificamente uma negociação envolvendo as duas linhas. Em nota ao jornal, afirmou que mantém diálogo constante com o poder concedente para aprimorar os contratos de suas concessões, ampliar investimentos e melhorar os serviços.

Também não está claro qual alteração no contrato das linhas 8 e 9 poderia levar a concessão a uma futura renegociação pelo novo mecanismo.

Pintura e reforma da Estação Júlio Prestes (Jean Carlos

A concessão foi assinada em 2021 e tem duração de 30 anos. Desde janeiro de 2022, a ViaMobilidade é responsável pela operação e manutenção das duas linhas, que anteriormente eram administradas pela CPTM.

O contrato já passou por alterações importantes nos últimos anos, incluindo um acordo firmado com o governo paulista em 2025 que modificou obrigações, investimentos e tratou de multas aplicadas à concessionária.

Modelo paulista se inspira em experiência federal

A proposta paulista tem como referência o modelo de solução consensual adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para contratos do governo federal.

A experiência federal já resultou tanto na permanência de concessionárias quanto na transferência de contratos para outros grupos após processos competitivos.

A SPI pretende adaptar esse formato às concessões estaduais, mas com algumas diferenças. Entre elas está justamente a impossibilidade de o concessionário atual cobrir posteriormente uma proposta apresentada por um concorrente.

O governo paulista também pretende permitir que o mecanismo seja utilizado mesmo quando não houver uma controvérsia formal entre as partes, desde que exista justificativa para uma alteração estrutural do contrato.