O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu pedido de liminar para que seja suspenso o fim da gratuidade no transporte coletivo no estado de São Paulo. A decisão acatou um pedido feito pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, que contestou a revogação do Decreto Estadual de nº 60.595 de 2 de julho de 2014.
Segundo o juiz Manoel Fonseca Pires, decreto assinado pelo governador João Doria em dezembro não se sobrepõe à lei estadual que determina a gratuidade a esse grupo. “Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal. Outrossim, não há falar em respeito ao artigo 39 do Estatuto do Idoso, o qual prevê gratuidade aos maiores de 65 anos, como medida para revogar o benefício previsto em Lei Estadual, uma vez que tal atribuição de adequar à legislação federal, como dito, é matéria afeta ao Poder Legislativo Estadual“, afirmou.
O fim da gratuidade foi anunciado em uma nota conjunta entre Prefeitura de São Paulo e Governo de São Paulo no dia 23 de dezembro. A princípio a medida começaria a valer no dia 1º de janeiro mas foi postergada para dia 1º de fevereiro. Ontem, o secretário estadual de projetos, Mauro Ricardo, disse que os passageiros de 60 a 64 anos deveriam pagar passagem porque são “jovens”(leia aqui).
Em contraponto, as gestões muncipais e estaduais decidiram também não alterar o valor da tarifa unitária do Metrô, CPTM e ônibus gerenciados pela SPTrans em R$ 4,40 para o ano de 2021.
Vale ressaltar que a decisão da Justiça envolve apenas as companhias do Metrô e CPTM e os serviços de ônibus gerenciados pela EMTU. Já a prefeitura de São Paulo alterou outra lei para permitir a cobrança de passagem nos ônibus administrados pela SPTrans. Cabe defesa por parte da gestão Doria, que deverá apresentar seus argumentos em até 30 dias.