Metrô é condenado a indenizar passageira em R$ 5,7 mil por furto de celular
Justiça entendeu que houve responsabilidades da estatal na ausência de segurança nos trens e estações
Uma passageira obteve vitória na Justiça contra o Metrô de São Paulo, ao pedir indenização após ser vítima de furto de celular dentro de trem.
Segundo informações do Tribunal de Justiça, a 6ª Turma Recursal Cível do Tribunal em análise ao processo, determinou o pagamento de R$ 5,7 mil como compensação/ressarcimento em danos materiais para a passageira.
Na decisão em 1º grau, os pedidos de indenização moral e material foram negados sob o entendimento de que o crime não poderia ter sido evitado, empregando recursos de segurança humana e tecnologia. Entretanto, o relator do recurso, Carlos Alexandre Böttcher, obteve outro entendimento e reconheceu a responsabilidade do Metrô.
Na visão do magistrado, mesmo que a segurança pública seja responsabilidade do Estado, a companhia precisa garantir a segurança dos passageiros dentro de suas dependências, como nos trens e estações, utilizando de meios necessários para coibir praticas criminosas.
O relator inclusive citou nos autos, que estes atos ocorreram com um grupo atacando vários passageiros e nada foi feito para impedir.
“Não se trata de situação corriqueira de furto em que o passageiro em vagão de trem lotado pode ser vítima da ação de algum batedor de carteira (…), mas sim de situação extremamente grave, em que grupo de criminosos, de maneira coletiva, realizou subtração de diversos aparelhos celulares dos passageiros sem que a recorrida tivesse tomado qualquer providência para evitar os delitos ou deter os envolvidos”, escreveu
Na decisão do TJ, foi mantida a inexistência de danos morais, diante da ausência de comprovação de abalo psíquico da vítima.
