Nova lei pode criar função de agente de bordo no transporte rodoviário de São Paulo

Intenção é diminuir as funções que atualmente os motoristas acumulam, direcionando as contratações para ex-cobradores do transporte coletivo

Ônibus intermunicipal da Next Mobilidade, em São Paulo
Ônibus intermunicipal da Next Mobilidade, em São Paulo ((MetrôCPTM))

Uma nova função no transporte rodoviário de São Paulo pode surgir em breve, conforme determina o Projeto de Lei (PL) 819/26, protocolado na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, 27, criando o agente de bordo.

De autoria do deputado estadual, Teonilio Barba (PT), a principal finalidade é dar uma função para os ex-cobradores do transporte público e também eliminar tarefas do motorista.

Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca a necessidade de um segundo profissional no interior dos ônibus rodoviários para desempenhar as tarefas de atendimento, segurança e orientação aos passageiros. Além disto, que o processo de informatização do sistema tarifário eliminou em grande parte do país, a presença do cobrador, o que “enfraqueceu a presença” humana.

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O artigo segundo da PL determina as atribuições do novo profissional, sendo elas as seguintes:

I. auxiliar no embarque e desembarque de passageiros, com atenção prioritária a pessoas idosas, gestantes, pessoas com deficiência e crianças;

II. orientar os passageiros quanto ao itinerário, pontos de parada e integração com outras linhas;

III. fiscalizar o pagamento da tarifa e a validação de bilhetes, passes e gratuidades;

IV. prevenir e coibir situações de assédio e importunação a bordo, acionando as autoridades competentes quando necessário;

V. prestar apoio em situações de emergência, mal súbito ou acidente, até a chegada de socorro especializado;

VI. zelar pela ordem, segurança e conservação do veículo durante o trajeto.

Haverá também a obrigatoriedade de um curso de capacitação, com carga horária estabelecida, e com temáticas como a mediação de conflitos, princípios de primeiros socorros e prevenção de assédio no transporte.

A proposta de lei define o agente de bordo presente nos serviços rodoviários intermunicipais e metropolitanos, do estado de São Paulo.

A proposição agora segue para análise por comissões internas na Assembleia Legislativa, antes de ir para votação do plenário.