A ViaMobilidade deverá arcar com uma multa de R$ 80 mil por um incidente com um trem da Linha 5-Lilás em que o tempo de parada na estação foi mais curto do que o normal.
O incidente, que provavelmente ocorreu em 2021, também inclui a abertura indevida de portas, explica uma nota da Secretaria de Parcerias em Investimentos publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 10.
Considerado um “incidente notável”, o episódio tem uma penalidade prevista pelo contrato de concessão, porém a concessionária tem o direito à recorrrer.
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No entanto, o recurso administrativo foi negado pelo secretário da SPI, Rafael Benini. Com isso o processo foi encerrado e a empresa deverá pagar o valor.

O despacho de Benini não traz datas, local nem detalhes do incidente, que são tratados internamente por meio do processo 021.00001041/2023-15.
É uma situação semelhante a que ocorreu recentemente, quando houve uma abertura “indevida” de porta de plataforma na Linha 4-Amarela, administrada pela ViaQuatro.
Nesse caso, a concessionária terá de pagar R$ 600 mil pelo incidente, valor também bem superior à multa que a própria ViaMobilidade acabou condenada por um descarrilamento na Linha 5 (R$ 40 mil).
Atribuição da Artesp
A fiscalização dos contratos de concessão sobre trilhos em São Paulo são de responsabilidade da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões, a CMCP.
No entanto, em setembro o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) aprovou uma mudança nas agências reguladoras do estado em que a Artesp assumirá essa responsabilidade.

A atuação da agência é de suma importância para que as concessões funcionem a contento e que os contratos sejam cumpridos.
Descaso e tolerância com problemas nesse sentido tem o potencial de precarizar a malha sobre trilhos, como já ocorreu em outros sistemas mundo afora.