Acordo com Metrô-DF afasta greve dos metroviários no Distrito Federal

Categoria aceitou proposta negociada no TRT-10; GDF também autorizou concurso com 224 vagas

Trem do Metrô do Distrito Federal: concessão quer ampliar movimento (EBC)

Os metroviários do Distrito Federal decidiram não iniciar a greve que poderia começar nesta quarta-feira (16), após aprovarem em assembleia um acordo negociado com o Metrô-DF.

A decisão foi tomada na noite de terça-feira (15), um dia depois de representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito Federal (SindMetrô-DF) e da companhia chegarem a um entendimento durante audiência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).

Embora o acordo não tenha contemplado todas as reivindicações, o sindicato avaliou que pontos considerados prioritários pela categoria foram atendidos. Entre eles estão a realização de um novo concurso público, contratações decorrentes de uma ação civil pública e pagamentos referentes a horas extras e descanso ou repouso semanal remunerado (DSR/RSR).

A categoria havia aprovado a greve em assembleia realizada em 31 de agosto, com início inicialmente previsto para 1º de setembro. A paralisação foi posteriormente adiada por 15 dias para permitir a continuidade das negociações.

Concurso terá 224 vagas

Além do acordo trabalhista, o Governo do Distrito Federal autorizou a realização de um novo concurso para o quadro permanente do Metrô-DF. A Portaria nº 690, de 14 de setembro, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na terça-feira (15).

Mapa do Metrô do Distrito Federal (Metrô DF)

A seleção terá 224 vagas, além de cadastro reserva, distribuídas por seis carreiras: analista metroferroviário nas áreas administrativa e técnica, operador de transporte metroferroviário, profissional de suporte metroferroviário, profissional de segurança operacional metroferroviário e técnico metroferroviário.

A contratação da banca organizadora deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2026. O edital terá de ser publicado em até seis meses, após manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).

A portaria prevê ainda que entre 10% e 20% das vagas autorizadas sejam preenchidas em até 24 meses após a homologação do resultado, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira e à comprovação da necessidade de pessoal.

As demais vagas poderão ser preenchidas durante a validade do concurso, de até dois anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.