Comissão da Câmara aprova proposta que pode facilitar circulação de trens de diferentes empresas na mesma ferrovia

Texto suspende regra de 1996 que hoje obriga operadoras a priorizarem o tráfego mútuo antes de permitir que outra empresa use diretamente seus trilhos

Mudança na legislação pode viabilizar compartilhamento de vias por várias operadoras
Mudança na legislação pode viabilizar compartilhamento de vias por várias operadoras (Jean Carlos)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pode mudar a forma como operadoras ferroviárias utilizam a malha nacional e abrir espaço para maior compartilhamento de trilhos no Brasil.

O texto aprovado altera o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 141/2019, apresentado pelo então deputado Elias Vaz, que originalmente previa derrubar todo o Regulamento dos Transportes Ferroviários. O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), optou por uma solução mais restrita e propôs suspender apenas o artigo 6º do Decreto nº 1.832, de 1996.

Atualmente, esse artigo determina que as concessionárias devem operar primeiro por meio do chamado tráfego mútuo. Nesse modelo, uma empresa que deseja continuar uma viagem em outra malha precisa utilizar recursos operacionais da concessionária responsável pela ferrovia.

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Somente quando esse formato é considerado inviável é que entra o direito de passagem, mecanismo que permite a uma operadora circular com seu próprio trem nos trilhos administrados por outra empresa.

Para o autor da proposta, essa regra acaba dando às concessionárias maior poder para dificultar ou bloquear o compartilhamento da infraestrutura ferroviária, o que prejudica a integração da malha nacional.

Serviço 710, que foi desativado em 2025 (Jean Carlos)

O relator argumentou que revogar todo o decreto criaria um vazio regulatório para o setor ferroviário. Por isso, o substitutivo aprovado pela comissão susta apenas o artigo que trata especificamente do tema.

Caso avance no Congresso e seja aprovado também pelo Senado, a mudança pode abrir discussões sobre novos arranjos operacionais em projetos de passageiros e carga.

Em São Paulo, por exemplo, isso poderia, em tese, permitir modelos hoje limitados por contratos e pela estrutura atual das concessões. Entre as possibilidades estaria uma eventual extensão da Linha 7-Rubi além da estação Palmeiras-Barra Funda, utilizando trechos administrados por outra operadora, ou até a retomada do Serviço 710 entre Jundiaí e Rio Grande da Serra em um cenário de maior integração entre TIC Trens e CPTM.

Esses cenários, no entanto, dependeriam também de ajustes contratuais, decisões regulatórias e do aval do governo paulista.

A proposta ainda precisa ser analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado para produzir efeitos legais.