A decisão da 3ª Câmara de Direito Público na semana passada, que julgou se caberia uma liminar para impedir que a concessionária Metra fosse beneficiada com a extensão do seu contrato no Corredor ABD, em nenhum momento ratificou a legalidade do acordo assinado em abril, conforme ata divulgada pelo Tribunal de Justiça.
O relator do caso na 2ª instância, desembargador Marrey Uint, ao contrário, reforçou sua convicção de que “dada tal conjuntura legal, deve-se ratificar o posicionamento jurídico alcançado por este Relator em sua manifestação antecedente, principalmente no que se refere à existência de probabilidade do direito em relação aos relevantes argumentos trazidos pelo Autor Popular, ora Agravante“, diz o acórdão publicado na quinta-feira, 29, dois dias depois da sessão que julgou o caso.
Uint foi mais categórico ao afirmar que “há indícios suficientes de subversão de princípios essenciais à Administração Pública, quer quanto à prorrogação por período superior àquele determinado pela Lei de Parcerias Público-Privadas, quer quanto à inclusão de objeto novo no contrato de concessão já existente sem prévia licitação“.
Como este site explicou, a decisão do dia 27 nada mais abordou que a razão em se manter o contrato suspenso ou não enquanto o julgamento do mérito não ocorre, ou seja, que vai apurar se o acordo entre a Metra e o governo do estado é legal de fato.
Em outras palavras, até o momento não há conclusão alguma sobre o assunto. O que a Procuradoria Geral do Estado conseguiu foi convencer o relator e os demais desembargadores que o prejuízo de manter o contrato suspenso seria grande enquanto não se vislumbra uma decisão final sobre o assunto.
O autor da ação apelou para a 2ª instância após ter a liminar negada na 1ª instância. O desembargador Marrey Uint, em primeira análise, também não admitiu suspender o contrato, mas numa segunda abordagem viu motivos para que o pacote de R$ 22,6 bilhões tivesse sua execução impedida até ter acesso a mais informações sobre o caso.
Foi de posse de várias manifestações do governo Doria e do Ministério Público do Estado que o relator decidiu liberar o projeto, convencido que foi dos prejuízos imediatos causados pela sua suspensão, que incluíram problemas na operação de linhas de ônibus intermunicipais e necessidade de a administração pública arcar com custos não previstos.

Discussão segue na primeira instância
Após a liberação pelo colegiado de desembargadores, o processo que apura se a renovação e extensão do contrato com a Metra pelo governo Doria é de fato legal continua correndo na 1ª instância da Justiça.
Segundo documentos do caso a que o site teve acesso, o autor da denúncia questiona vários pontos do contrato, incluindo a rescisão unilateral da PPP da Linha 18-Bronze, e as aspectos legais que impediriam a Metra de continuar à frente do Corredor ABD além de incluir outras concessões sem ligação ao contrato original, como o BRT ABC e as linhas de ônibus da Área 5.
O governo Doria, por sua vez, quer provar que a renovação é válida após a promulgação de novos leis estaduais. A Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria dos Transportes Metropolitanos tentam também convencer a Justiça de que a concessão conjunta dos três serviços é a única forma viável para o projeto desde que feita exclusivamente junto à Metra.
Não há prazo para o julgamento do processo.