Institutos de defesa do consumidor acionam o Metrô por adoção de reconhecimento facial nas estações

Seis instituições entraram com processo contra a companhia para barrar uso de câmeras capazes de identificar pessoas por meio de software alegando violação de direitos
Sistema de videomonitoramento (Jean Carlos/SP Sobre Trilhos)

Seis institutos de defesa do consumidor anunciaram nesta quinta-feira (3) que estão dando entrada em uma ação legal para barrar o uso do novo sistema de monitoramento do Metrô de São Paulo, que está sendo implantado desde junho do ano passado.

A ação civil pública foi protocolada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública da União, Intervozes, Artigo 19 Brasil e América do Sul e CADHu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos). Ela pede que o Metrô suspenda o uso das novas câmeras por conta da capacidade de reconhecimento facial.

Segundo as entidades, elas não atendem aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Código de Usuários de Serviços Públicos (CDU), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Constituição Federal (CF/88) e nos tratados internacionais.

A ineficácia da tecnologia, agressiva e invasiva por natureza, além de produzir ações discriminatórias contra os passageiros, pode piorar a já precarizada experiência do usuário de transporte público, que pode ter seu longo e cansativo trajeto diário interrompido em virtude de alertas de segurança ‘falsos positivos’, gerando inclusive mais insegurança ao usuário”, afirmou Diogo Moyses, coordenador do programa de Direitos Digitais do Idec.

A ação também contesta um dos motivos alegados pelo Metrô para sua adoção, o reconhecimento de crianças desacompanhadas. “Como as crianças crescem e seus rostos mudam rapidamente, sabe-se que a chance de acerto do sistema de reconhecimento facial em crianças é pequena, caindo por terra o argumento de que esse sistema possibilitaria a localização de crianças desaparecidas“, disse Daniel Secco, defensor público e coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude, da Defensoria Pública do Estado.

As seis instituições demandam o fim do reconhecimento facial e a indenização de R$ 42 milhões por alegados danos morais coletivos.

Câmeras no novo sistema de monitoramento do Metrô (CMSP)

Resposta do Metrô

Em nota enviada ao site, o Metrô afirmou que “o Sistema de Monitoramento Eletrônico (SME3) não tem reconhecimento facial do cidadão ou qualquer personificação ou formação de banco de dados com informações pessoais. Ele é exclusivo para o apoio operacional e atendimento aos passageiros“.

A companhia explicou ainda que graças a ele “é possível fazer a contagem de passageiros, identificação de objetos, monitoramento de crianças desacompanhadas, invasão de áreas como a via por onde passa o trem, animais perdidos, ou monitoramento de deficientes visuais pelo sistema, gerando alertas nessas situações para que os funcionários ajam rapidamente“.

A implantação do sistema atende aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Metrô prestará todos os esclarecimentos necessários“, concluiu a nota.

O contrato de fornecimento do novo sistema de monitoramento foi assinado com o consórcio Engie Ineo Johnson por R$ 58,6 milhões e contará com 5.080 câmeras digitais de alta capacidade ao final do projeto. A previsão é que a instalação seja concluída em 2023.

“Todas essas câmeras vão eliminar pontos cegos das estações e os recursos de inteligência artificial vão nos permitir decisões rápidas, sempre em benefício do passageiro”, afirmou Silvani Pereira, presidente do Metrô, no ano passado, em apresentação do sistema à imprensa.

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