Metrô consegue vitória na Justiça em concessão da Linha 15-Prata

Trem da Linha 15-Prata (Jean Carlos)

A concessão da Linha 15-Prata do Metrô, anulada em 2019 pelo juiz Kenichi Koyama, teve uma reviravolta em setembro quando um colegiado de desembargadores entendeu que o julgamento não obedeceu aos preceitos da lei. Com isso, a decisão de 1ª instância foi tornada nula, retornando o processo à fase de contestação e produção de provas desde o dia 1º de dezembro.

O motivo que justificou a decisão de 2ª instância é que a 11ª Vara de Fazenda Pública não deu oportunidade para a ViaMobilidade Linha 15 pudesse apresentar sua defesa no caso.

Não há como se deixar de reconhecer a nulidade do processo e, por conseguinte, da r. sentença recorrida, por falta de citação da empresa vencedora da concorrência pública em questão, fato conhecido, repita-se, após a contestação dos réus, de modo que a demanda deve retomar seu curso para que a referida empresa venha a integrar a lide, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e pedido de produção de provas“, afirmou o relator Oswaldo Magalhães.

Na prática, pelo que pode entender este site, o processo movido por integrantes do Sindicato dos Metroviários de São Paulo voltou à 1ª instância para que a vencedora da licitação internacional possa ser ouvida. Resta saber por que a apelação cível do Metrô e do governo do estado levou quase três anos para ser julgada.

Opinião do editor

A decisão de anular a concessão da Linha 15-Prata foi um episódio surreal da Justiça paulista. O então juiz responsável aceitou argumentos bastante questionáveis na época como confundir investimento estatal com o valor da outorga da concessão, como se um possível interessado fosse pagar ao estado bilhões para assumir um ramal do qual apenas terá o direito de explorá-lo, não ser adquirido.

Há outros absurdos admitidos como exigir que a Prefeitura de São Paulo ou Assembléia Legislativa autorizassem a concessão do ramal de monotrilho ou que numa eventual concessão, a empresa escolhida não tivesse direito a explorar a expansão da linha. Imagina-se como ficaria a Linha 15 sendo operada em trechos por empresas diferentes…

O básico foi ignorado no julgamento original, ou seja, a existência de concessões de linhas de trem em plena vigência. Nesse meio tempo, ainda houve a concessão das linhas 8 e 9 da CPTM sem que a concorrência fosse parar na Justiça.

Pode-se questionar se a operação de sistemas sobre trilhos pela iniciativa privada é positiva ou negativa – há defensores de ambos, com suas razões – mas daí a anular um processo que seguiu a mesma rotina de outras concorrências é daquelas coisas que mostram como nosso país ainda é amador institucionalmente.

Possivelmente seja tarde demais para recolocar tudo no seu devido lugar, mas não deixa de ser um alívio encontrar cabeças mais esclarecidas nos tribunais.

 

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