Justiça determina volta da gratuidade para transportes geridos pelo governo do estado

Decisão, no entanto, não tem efeito imediato e benefício segue suspenso até o trânsito em julgado do processo
Doria e ao fundo o secretário Alexandre Baldy, dos Transporte Metropolitanos (GESP)

Em uma nova sentença nesta terça-feira, 11, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a volta da gratuidade nos trens do Metrô e CPTM e nos ônibus geridos pela EMTU para passageiros com idade entre 60 e 64 anos.

Desde fevereiro deste ano, a gratuidade para essa faixa de idade foi suspensa pelo governador João Doria atráves de um decreto. Porém, o juiz do caso, Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, entendeu que a lei estadual que determina a gratuidade ao grupo é uma obrigação e não poderia ser anulada por decreto.

Na atual demanda, observa-se que a Lei Estadual nº 15.187/2013 concede ao Poder Executivo a forma e os termos de implementação de gratuidade aos idosos maiores de 60 anos nos transportes públicos na metrópole de São Paulo, dessa forma implementa uma obrigação que não pode ter sua legitimidade normativa embargada por um Decreto Estadual.”

A determinação não atinge o fim da gratuidade determinada pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas, para nos ônibus sob responsabilidade da SPTrans.

A sentença não tem efeito imediato pois o cumprimento da decisão precisa aguardar o trânsito em julgado e ainda cabe recurso.

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