O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu a sentença para uma ação popular que pedia o fim do contrato de concessão das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda da ViaMobilidade. A juíza responsável pelo caso decidiu pela continuidade do contrato com a empresa privada.
Siga o MetrôCPTM nas redes: WhatsApp | Facebook | LinkedIn | Youtube | Instagram | Twitter
A ação popular foi movida pela Bancada Feminista do PSOL contra a STM, ViaMobilidade, CPTM, Pedro Moro e Gilsa Eva, este últimos diretor presidente e ex-diretora administrativa e financeira da estatal.

A alegação da ação popular aberta em maio de 2023 era solicitar a rescisão do contrato de concessão 02/2021 firmado entre o GESP e a ViaMobilidade para operação das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda.
A justificativa seria o descumprimento contratual que colocaria em risco a vida, integridade física e patrimonial dos passageiros e terceiros em risco. Outra alegação é o grande número de falhas que a concessionária registrou no período em diversas áreas incluindo acidentes e descarrilamentos.

Porém, a proposta de rompimento de contrato sugerida pela Bancada Feminista foi indeferida. A negativa se deu através da análise da juíza Cynthia Thomé do Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pelo processo.
Ela cita em sua decisão dois fatos. O primeiro é a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e ViaMobilidade para a antecipação de investimentos na concessão das Linhas 8 e 9.

O segundo fator é a alegação de que a CPTM não teria capacidade para retomar a operação das linhas 8 e 9. “Eventual rescisão contratual imediata, como pretendem as autoras, colocará em risco o princípio da continuidade do serviço público, com interrupção do fornecimento de transporte público para milhares de paulistanos”, afirmou a magistrada.

Siga o MetrôCPTM nas redes: WhatsApp | Facebook | LinkedIn | Youtube | Instagram | Twitter
A decisão final que indefere a decisão cita:
“Verifica-se assim, que a situação descrita na inicial está sendo acompanhada acuradamente pelo Ministério Público, com adoção de medidas visando sanar todas as irregularidades apontadas na inicial. Desse modo, não há como ser admitida a rescisão contratual com retomada das operações à CPTM, sob pena de prejudicar ainda mais a coletividade.”