Justiça de São Paulo condena ViaQuatro em caso do painel que reconhecia “emoções” dos passageiros

Movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), ação pedia a proibição de coleta de dados de reconhecimento facial sem o consentimento dos usuários. Empresa terá arcar com multa de R$ 100 mil
Portas interativas digitais: ViaQuatro condenada na Justiça (Divulgação)

A ViaQuatro, concessionária que opera a Linha 4-Amarela, foi condenada na Justiça de São Paulo a pagar uma multa de R$ 100 mil por ter implantado um sistema de câmeras que reconhecia a presença humana e realizava a identificação de emoção, gênero e faixa etária de pessoas posicionadas em frente a anúncios publicitários.

O dispositivo, chamado de “portas de plataforma interativas digitais, foi instalado em 2018 no nível das plataformas de três estações e pretendia colher informações sobre as reações dos usuários diante das peças veiculadas na tela. No entanto, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) entrou com uma ação na Justiça paulista pedindo uma indenização por uso indevido de imagem sem seu consentimento, obtendo uma liminar em setembro daquele ano que retirou os equipamentos das estações.

Na decisão ocorrida no dia 7, juíza Patrícia Martins Conceição argunentou que “os usuários não foram advertidos ou comunicados prévia ou posteriormente acerca da utilização ou captação de sua imagem pelos totens instalados nas plataformas, ou seja, os usuários nem mesmo tem conhecimento da prática realizada”.

Segundo o Idec, o valor da multa será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). “Essa é uma decisão inédita do País que mostra como precisamos avançar em nossa cultura de coleta de dados. Não é admissível que uma empresa que atenda milhares de pessoas por dia coloque em prática um sistema como esse sem informação adequada, sem transparência e ainda sem pedir consentimento”, afirmou o advogado do Idec, Michel Roberto de Souza. 

Apesar da condenação, a ViaQuatro poderá em tese utilizar o sistema desde que obtenha o consentimento do usuário, o que passa a ser algo bastante improvável diante da dificuldade em obter essa autorização de milhares de passageiros que circulam na Linha 4.

O site entrou em contato com a concessionária, que afirmou que “teve ciência da decisão proferida em 1ª Instância e informa que avaliará os seus termos bem como eventual cabimento de recurso no processo. A Concessionária aproveita o ensejo para reafirmar que o sistema objeto da ação não realizava o reconhecimento facial de seus usuários, e sim a simples detecção de presença, e, nesta oportunidade, reforça seus princípios de transparência e conformidade com respeito a todos seus usuários, além do pleno atendimento à legislação vigente, inclusive ao que concerne à legislação superveniente específica relativa à proteção de dados, a LGPD”.

Nota atualizada nesta quarta-feira com novo posicionamento da ViaQuatro.

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2 comments
  1. O nome disso é Invasão de Privacidade!
    A cada dia que passa o ser humano está cada vez mais escravizado através de sua total dependência da tecnologia, tendo sua vida vasculhada e controlada por empresas e governos.
    E a questão da multa?
    Só isso?!

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