ViaMobilidade é multada em R$ 4,3 milhões por infrações no contrato de concessão

As penalidades foram aplicadas em decorrência de falhas e interrupções do serviço. Cabe recurso por parte da concessionária
Trem da ViaMobilidade: começo difícil (Jean Carlos)

A ViaMobilidade, operadora das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda de trens metropolitanos, foi penalizada pelo governo do estado em R$ 4,3 milhões. A multa foi aplicada em consequência dos recentes incidentes que resultaram em transtornos na operação.

A informação foi dada pelo governador do estado Rodrigo Garcia nesta quinta-feira (07) e confirmada pela Secretaria dos Transporte Metropolitanos que impôs as sanções previstas em contrato. A decisão cabe recurso por parte da concessionária.

Composição da ViaMobilidade na estação Osasco (Jean Carlos)

A concessionária, que já está há pouco mais de dois meses operando os ramais, enfrenta uma série de situações adversas que impactam na regularidade do serviço prestado. O site fez uma análise sobre algumas das possíveis raízes dos problemas.

Segundo o anexo V do contrato de concessão, a principal multa delegada para a ViaMobilidade se refere a “Descumprir a obrigação de prestar ininterruptamente o serviço concedido”. No dia 14 de fevereiro uma falha no sistema de energia interrompeu o tráfego de trens entre as estações Grajaú e Jurubatuba entre 7h15 e 16h30.

O contrato de concessão estabelece na Cláusula 31.1 do capítulo V as obrigações que a ViaMobilidade deve cumprir. Na falha em questão, houve inconformidades com os itens i. e ii.

Em resposta aos acontecimentos, a ViaMobilidade está aplicando um plano de ação emergencial que visa aprimorar a manutenção, realizar vistorias e aplicar treinamentos para operadores de trens. Espera-se que as ações possam refletir na menor incidência de falhas e na consequente melhoria do serviço prestado.

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10 comments
  1. O engraçado é que quando era da ctpm acontecia sempre e nunca foi divulgado multa pra ela pelo governo. O governo não se multava? Isso sempre aconteceu mesmo antes da privatização apenas o governo passava o pano.

    1. a CPTM já é “multada” na fonte, em receber menos recursos na câmara de compensação que as concessionarias privadas e que o metrô.

      essa multa é barata, nem vai coçar no bolso da CCR.

    2. Fontes? Dados? Gráficos? Cadê? Não o que dizem os dados que vem sendo divulgados, cptm tinha sim problemas mas eram longe de ser tão recorrentes aos problemas nas mãos da viamobilidade

  2. Parabéns ao governo de São Paulo e a Secretaria dos transportes metropolitanos por terem multado esta empresa mequetrefe, que adora economizar com salários, treinamento e até uniforme dos funcionários, já com multa não tem como economizar, tomara que a próxima multa venha do Procon e que venha mais por aí, até esta empresa mudar a sua mentalidade e valorizar seus funcionários e começar a pagar salários decentes que nem as outras empresas do ramo fazem

  3. É uma multa sem base legal. O estado não pode multar a concessão até que seja criada uma agência de fiscalização de todos os transportes, incluindo os “estatais” que também seriam passíveis de multa.

    E o estado pode “multar a si mesmo”, vide o Ibama que multa empresas públicas como a Petrobrás, por exemplo. O que não pode é o estado promover um tratamento desigual com fiscalização das concessões da CCR e nenhuma fiscalização das linhas operadas pelo estado, que prestam o mesmo serviço.

    1. A base legal é o contrato de concessão.

      E o tratamento é desigual mesmo, vide a remuneração da câmara de compensação para as concessionárias e para as estatais, modelo esse q vc já defendeu

      1. Eu não defendi câmara de compensação, defendi a concessão como alternativa válida, prevista e já empregada no Brasil desde os tempos do império. Podemos ter empresas estatais e privadas trabalhando lado a lado. Nem um estado gigantesco, nem um estado mínimo. Trazer a iniciativa privada para o transporte ferroviário de passageiros é essencial para seu crescimento.

        E foi a falta de uma agência regulamentadora de transportes públicos que fez surgirem desigualdades. A câmara de compensação pode ser revista à qualquer momento, já a falta de fiscalização não pode ser resolvida sem um projeto de lei via Assembléia Legislativa.

        1. Seguindo sua lógica, se não se pode multar por falta de agência reguladora, então nem a concessão deveria existir

          E vc já defendeu aqui a camara de compensação sim.

          E a iniciativa privada só é interessante se ela assume riscos. Da forma como é feita, ela é uma igual uma estatal, só que muito piorada, pois recebe do estado pelo serviço, tem reequilíbrio financeiro bilionário, aumenta a estrutura e a burocracia do serviço público (agência reguladora, fiscalização, multas, contrato, etc) e visa apenas o lucro. Quem não garante q a má prestação do serviço é proposital, pois sai mais barato a multa q prestar um serviço decente?

    2. Como exposto abaixo, a base para a aplicação da multa é o próprio contrato de concessão.
      Caso seja constatada uma inconsistência contratual a concessionária é acionada. Neste processo existe o direito de defesa.

      A STM mantem uma equipe para realizar a fiscalização das concessão, a CMCP (Comissão de Monitoramento de Concessões e Permissões). Ela é responsavel por monitorar as Linhas 4, 5, 6, 8, 9 e 17.

      Vale citar que é através desta fiscalização que são calculados as notas de desempenho da concessionária, o que influi parcialmente na receita arrecadada. Recomento este artigo que fizemos a um tempo atrás> https://www.metrocptm.com.br/entenda-como-sera-avaliada-a-qualidade-da-operacao-da-viamobilidade-nas-linhas-8-e-9/

      No longo prazo a CMCP poderá ser fortalecida, uma vez que a administração privada terá maior espaço na operação do sistema.

  4. Desde quando existe base legal pra algo neste país onde a constituição já foi atropelada há muito tempo?!
    As leis neste país já foram criadas com brechas para safarem bandidos de todos os tipos.

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